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ID
2019484
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue as questões abaixo. Depois marque alternativa correta.


I- No regime do novo CPC a solução de mérito é prioritária, gerando, como uma de suas implicâncias práticas, o dever do juiz determinar a correção dos vícios processuais.


II- O princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do CPC/2015, é um corolário do princípio da boa-fé, gerando o dever de assim agir às partes e ao juiz, mas não aos auxiliares da justiça, pois estes não participam do processo de forma direta, não sendo razoável a exigência de tal comportamento.


III- O princípio da boa-fé processual não está expressamente disposto no CPC/2015, porém pode ser extraído do devido processo legal, que é uma cláusula geral processual.


IV- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    I) Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

       Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

       IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

     

    II) Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    III) Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    IV) Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Afirmativa I) De fato, a nova lei processual prioriza, por meio de diversos dispositivos, o mérito da causa em detrimento de sua forma. A título de exemplo, dispõe o art. 188, do CPC/15, que "os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial", e o art. 139, IX, do mesmo diploma legal, que ao juiz incumbirá "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, os auxiliares da justiça também devem observar o princípio da cooperação. Dispõe o art. 5º, do CPC/15, que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e o art 6º, do mesmo diploma legal, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Vide comentário sobre a afirmativa II. O princípio da boa-fé processual está previsto, expressamente, no art. 5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 7º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Gabarito: C

     

    A): Entre os direitos fundamentais ligados à garantia do processo justo figura o do inc. LXXVIII do art. 5º da CF, em que se assegura, a um só tempo, (i) a razoável duração do processo, bem como (ii) o emprego dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O Novo CPC (Art. 4°), por seu turno, prevê que essa garantia de duração razoável do processo aplica-se ao tempo de obtenção da solução integral do mérito, que compreende não apenas o prazo para pronunciamento da sentença, mas também para a ultimação da atividade satisfativa. É que condenação sem execução não dispensa à parte a tutela jurisdicional a que tem direito. A função jurisdicional compreende, pois, tanto a certificação do direito da parte, como sua efetiva realização. Tudo isso deve ocorrer dentro de um prazo que seja razoável, segundo as necessidades do caso concreto.

     

    B) O princípio da cooperação (Art. 6°)é um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo, como já se viu.

     

    C) O princípio da boa-fé esta expresso no CPC/15 (Art. 5°) e representa uma novidade exemplar em relação a boa-fé prevista no Código revogado (Art. 14, II CPC/73), substituindo a boa-fé subjetiva para a boa-fé objetiva. O art. 5º do Código consagra os princípios da boa-fé e lealdade processual ao prever que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comporta-se de acordo com a boa-fé. O dispositivo é interessante porque não se limita a exigir a conduta proba somente das partes, mas de todos aqueles que participam do processo de alguma forma. 

    As atitudes dos personagens do processo devem estar comprometidas com o seu resultado, agindo com lealdade, verdade e em busca de uma solução para o conflito. As partes devem se comprometer com os valores do processo constitucional e justo, sem entraves desnecessários e expedientes inverídicos, pois tais medidas afetam a sua duração razoável.

     

    D) Art.7° NCPC - A igualdade de tratamento decorre do princípio do contraditório e não pode se dar apenas formalmente.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooo - Prof. Francisco Saint Clair Neto 

  • Ficou aí uma dúvida sobre o item "II- O princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do CPC/2015, é um corolário do princípio da boa-fé, gerando o dever de assim agir às partes e ao juiz, mas não aos auxiliares da justiça, pois estes não participam do processo de forma direta, não sendo razoável a exigência de tal comportamento."

    Sei que a alternativa está visivelmente incorreta, porém não consigo achar doutrina ou estudo que trate auxiliar da justiça como sujeito no processo.

    Se alguém puder elucidar a questão, agradeço.

  • Nara Borges, veja o que diz o art. 5º do CPC:

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • NARA BORGES,

     

    "O capítulo III do Título IV do Livro III da parte geral cuida dos chamados auxiliares da justiça, que são os sujeitos que atuam ao lado do magistrado (em todos os graus de jurisdição) desempenhando funções-meio, viabilizadoras do exercício do atingimento da função-fim do Poder Judiciário, a prestação da tutela jurisdicional."

     

    "Sujeitos do processo é expressão ampla que quer compreender todo aquele que participa do processo. Tanto os sujeitos parciais (as partes e terceiros intervenientes) como os imparciais (o juiz e os seus auxiliares). Os demais exercentes das funções essenciais à administração da justiça, advogados privados e públicos, membros do MP e Defensoria Pública também são sujeitos do processo nessa perspectiva ampla."

     

    Fonte: Livro - Manual de Direito Processual Civil. Autor - Cassio Scarpinella Bueno

     

    Nao entendi porque vc disse que não encontrou isso em nenhuma doutrina, pois isso é um tema tratado na lei e que os doutrinadores sempre abordam.

     

     

  • Comentário do Professor:

     

    "Afirmativa I) De fato, a nova lei processual prioriza, por meio de diversos dispositivos, o mérito da causa em detrimento de sua forma. A título de exemplo, dispõe o art. 188, do CPC/15, que "os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial", e o art. 139, IX, do mesmo diploma legal, que ao juiz incumbirá "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, os auxiliares da justiça também devem observar o princípio da cooperação. Dispõe o art. 5º, do CPC/15, que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e o art 6º, do mesmo diploma legal, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Vide comentário sobre a afirmativa II. O princípio da boa-fé processual está previsto, expressamente, no art. 5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 7º, do CPC/15. Afirmativa correta."

  • Erros das alternativas II e III:

    II- O princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do CPC/2015, é um corolário do princípio da boa-fé, gerando o dever de assim agir às partes e ao juiz, mas não aos auxiliares da justiça, pois estes não participam do processo de forma direta, não sendo razoável a exigência de tal comportamento. --> é aplicável a todos os sujeitos do processo.

    III- O princípio da boa-fé processual não está expressamente disposto no CPC/2015, porém pode ser extraído do devido processo legal, que é uma cláusula geral processual. --> está expressamente exposto no CPC/2015 (artigo 5º), mas não está expressamente disposto na CF

  •  (Correta) : I- No regime do novo CPC a solução de mérito é prioritária, gerando, como uma de suas implicâncias práticas, o dever do juiz determinar a correção dos vícios processuais.

    Art. 317 CPC - Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

     (Correto) : IV- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

    Art. 7 CPC - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • BOA-FÉ

    CPC, art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    CC, art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    DESDOBRAMENTOS DA BOA-FÉ

    # cooperação

    CPC, art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    # supressio e surrectio

    CC, art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    # tu quoque

    CPC, art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    # exceptio doli

    sem previsão legal

    # venire contra factum proprium

    CPC, art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer (Preclusão lógica).

    CC, art. 619. Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

    STJ: Havendo real contradição entre dois comportamentos, significando o segundo a quebra injustificada da confiança gerada pela prática do primeiro, em prejuízo da contraparte, não é admissível dar eficácia à conduta posterior (REsp nº 95539, Ministro Relator Ruy Rosado de Aguiar)

    # duty to mitigate the loss

    Enunciado 169 CJF/STJ: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.

  • GABARITO C 

    I- No regime do novo CPC a solução de mérito é prioritária, gerando, como uma de suas implicâncias práticas, o dever do juiz determinar a correção dos vícios processuais.

    CORRETA. Muitas vezes o juiz não pede a correção dos vícios processuais. Por esse motivo o processo acaba sendo extinto sem resolução do mérito, sob a justificativa de falta de interesse de agir das partes. Portanto, dar o direito das partes se manifestarem, particapando do processo, exercerem a ampla defesa e o direito ao contraditório, como foi a vontade prioritário do novo CPC, garante que a função do estado seja cumprida, não de forma fictícia, mas substancial, de modo a ter o Estado como real solucionador de conflitos. 

     

    II- O princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do CPC/2015, é um corolário do princípio da boa-fé, gerando o dever de assim agir às partes e ao juiz, mas não aos auxiliares da justiça, pois estes não participam do processo de forma direta, não sendo razoável a exigência de tal comportamento.

    ERRADA. Realmente, o princípio da cooperação, da lealdade, todos eles são corolários do princípio da boa-fé, pois visam uma conduta coerente e não contraditória das partes, isso quer dizer que as partes realmente estão ali, compondo a lide, para resolver as divergencias. Nesse caminho, inclusive o juiz deve cooperar, como exemplo chamando as partes para participar de forma exausitva do processo, para assim ter uma decisão legítima através de motivação substancial, além de  ter o dever quanto ao esclarecimento, diálogo (consulta), prevenção e auxílio (adequação). Deveras, o juiz não age sozinho, sendo de total relevância também a cooperação dos auxiliares da justiça, principamente no que versa o dever de esclarecimento e diligências.  

     

    III- O princípio da boa-fé processual não está expressamente disposto no CPC/2015, porém pode ser extraído do devido processo legal, que é uma cláusula geral processual.

    ERRADA. Nos termos do NCPC  - art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    IV- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    CORRETA. Nos termos do NCPC  - art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Gab. C.

    I-Princípio da primazia do mérito, resolver o mérito.