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GABARITO: E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê.E logo o pai do menino, clamando, com lágrimas, disse: Eu creio, Senhor! ajuda a minha incredulidade.
Marcos9:23,24
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DICA de inexigibilidade de LICITAÇÃO:
ARTISTA ESNObe
Artista consagrado pela crítica
Esclusividade (com "S" para memorizar mais ainda)
Notória especialização
Bons estudos e vamo que vamo meu povo!!
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Grava a porra da Guerra e calamidade [ maximo 180 dias improrrogavel] LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
GABARITO ''E''
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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GALERA ! VAI UMA DICA ...
O ROL de Licitações DISPENSÁVEIS é grande. Sendo assim, tente gravar ao menos o ROL DA INEXIGIBILIDADE de licitação que você conseguirá matar muitas questões e com a prática automaticamente vai gravar aos poucos os casos de DISPENSA. lol
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
bons estudos !
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GABARITO E
É difícil decorrar o rol dos incisos cuja licitação será DISPENSÁVEL, portanto é mais fácil decorar o rol cuja licitação será INEXIGÍVEL. Para isso colocarei um menmônico que me ajudou muito. Antes de tudo é importante saber que:
Licitação dispensada (art. 17) - Proibição da licitação
Licitação dispensável (art. 24) - Faculdade para licitar
Licitação inexigível (art. 25) - Licitação impossível (fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular, ou serviços artísticos)
Decorar apenas o Inexigível
Artigo 25: É inexigível.
- O Cantor Roberto Carlos (que é nascido na minha cidade kkkk) gosta muito de AUDI!
Pergunta:
Posso trocar o motor do Audi pelo fusca? Não. (equipamento exclusivo da AUDI)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
A empresa AUDI tem notória especialização? tem!!! Meio forçado,mas a ideia é essa pois a intenção aqui é decorar.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
O Robertão é um profissional consagrado pela crítica? Sim, o cara é o Rei né! kkkk
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Pronto! Estão aí os casos de inexigibilidade.
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Gabarito E
a) Hipótese de licitação dispensável - conforme art. 24, II, Lei 8.666.
b) Dispensável - art. 24, III, Lei 8.666.
c) Dispensável - art. 24, VII, Lei 8.666.
d) Dispensável - art. 24, IV, Lei 8.666.
e) Inexigível - art. 25, I, Lei 8.666.
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As Licitações dispensadas se referem à alienações.
Então basta decorar as 3 hipóteses de inexigibilidade, saber que as dispensadas se referem à alienações e o que sobrar será dispensável.
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A questão exigiu conhecimento acerca de licitação dispensável e inexigibilidade de licitação no âmbito da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Incorreta. Não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, II da lei 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.”
B- Incorreta. Não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, III da lei 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”
C- Incorreta. Não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, VII da lei 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.”
D- Incorreta. Não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, IV da lei 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 25, I da lei 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
GABARITO DA MONITORA: “E”