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LEI 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão queviole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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Que banca ruim !!! Só podia ser prova para prefeitura de municipio no fim do mundo.
Gab. C
Lei. 8429
Art. 11
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;(faltou essa parte)
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LAMENTÁVEL...
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KKKKKK
QUESTÃO PIADA
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Tinha de ter uma opção de excluir algumas bancas no filtro
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LEI 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão queviole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
#RumoPosse
Letra ....?
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Complementando o comentário de Alanny Nunes:
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, prevista rol exemplificativo
IV Negar publidade aos atos oficiais;
V Frustar a licitude de concurso público;
VI Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
VIIRevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida.
Sanções de Natureza leve: Perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos politícos de 3 a 5 anos, multa até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar por até 3 anos.
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Dimas Pereira ruim, infeliz, desnecessário foi o seu comentário
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Essa deveria ser anulada, afinal não tem ressalva para "salvo", extrapolou a lei.
LEI 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão queviole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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Gente o que é isso ?? hahahaha
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Christianne Castro, concordo que o amigo não foi feliz na colocação, mas é fato que esse tipo de coisa acontece com mto mais frequência em concursos com bancas fundo de quintal contratadas por municípios pequenos. Por isso que eu acho que o Estado teria que intervir forte nesse tipo de mercado, controlando melhor as empresas que têm, de fato, competência para tocar um concurso.
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GABARITO: C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;