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Gabarito Letra D
CF
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária
Tributos são instituídos, em regra, por LO, e não por LC, salvo os EC, IGF, contribuição residual e impostos residuais.
impostos dos municípios nao são instituídos necessariamente por LC.
bons estudos
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Faltou o ´´exceto`` ne??
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Creio que o cabeçalho da questão queira a resposta incorreta.
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Faltou um "salvo" ou "exceto" na pergunta. Perfeito?
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Agora temos que advinhar se a pergunta está correta, além das respostas?
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DE NOVO FALTOU O EXCETO? UFMG, "tá de brincadeira né?"
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Não é a primeira vez que a Fundep faz isso
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Se não for falha do QC, esta prova estava muito porca!
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Não entendi a questão ????
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; A
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;B
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: C
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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faltou o EXCETO!