SóProvas


ID
2019619
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição vigente, cabe à lei complementar em matéria tributária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária


    Tributos são instituídos, em regra, por LO, e não por LC, salvo os EC, IGF, contribuição residual e impostos residuais.
    impostos dos municípios nao são instituídos necessariamente por LC.


    bons estudos

  • Faltou o ´´exceto`` ne??

  • Creio que o cabeçalho da questão queira a resposta incorreta. 

  • Faltou um "salvo" ou "exceto" na pergunta. Perfeito?

  • Agora temos que advinhar se a pergunta está correta, além das respostas?

  • DE NOVO FALTOU O EXCETO? UFMG, "tá de brincadeira né?"

  • Não é a primeira vez que a Fundep faz isso

  • Se não for falha do QC, esta prova estava muito porca!

  • Não entendi a questão ????

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; A

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;B

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: C

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

  • faltou o EXCETO!