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ID
2019643
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o IPTU, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    B) ERRADO:  DL 15/1966 Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados

    C) Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade


    D) Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    bons estudos

  • Jurisprudência do STJ - Resp 1112646/SP - 26/8/2009 : Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agricola, pecuária ou agroindustrial.

  • Questão tosca. A alternativa "d" induz a erro quando, de forma taxativa,informa que o contribuindo é o proprietário. Ora, o artigo 34 CTN nos informa que o contribuinte será o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    A jurisprudência do STJ (REsp 492.869/PR) já reconheceu a validade do Decreto-Lei 57/66, o qual prevê que, ainda que o imóvel esteja localizado em área urbana do município, caso seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidirá ITR, e não IPTU. Como sabemos, ambos os impostos incidem sobre propriedade de imóveis, sendo o IPTU incidente sobre os bens imóveis urbanos, e o ITR, sobre os bens imóveis rurais.

    ===

    Qual é o fato gerador do IPTU?

    art. 32 do CTN: 

    • Art.  32.  O  imposto,  de  competência  dos  Municípios,  sobre  a  propriedade  predial  e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

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    Qual a base de cálculo do IPTU?

    A base de cálculo do IPTU é o valor venal, sendo que este valor é apurado pelo próprio Município, utilizando-se de diversos parâmetros, como o padrão da construção (simples, superior ou fino, por exemplo) e a idade da construção, calculando-se com base na metragem que cada propriedade possui. 

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    FIQUE  ATENTO!

    A fixação de alíquotas distintas de IPTU de acordo com a localização e o uso do imóvel é denominada por alguns autores de princípio da seletividade. Dessa forma, podem-se ter alíquotas diferentes para imóveis residenciais e comerciais, ou para imóveis situados em regiões diferentes do Município.  

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    Contribuintes

    O entendimento do STJ a respeito da posse  do imóvel (REsp 325.489) é o de que para ser considerado contribuinte do IPTU, há que exercer a posse sobre o imóvel com animus domini - ou animus definitivo -, que quer  dizer  intenção  de  ser  dono.  Nesse  rumo,  podemos  afirmar  que  o  locatário,  comodatário  ou arrendatário de imóvel não pode ser considerado como contribuinte do IPTU

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    Lançamento

    O  IPTU  é  um  imposto  lançado  de  ofício,  já  que  não  há  qualquer  participação  do  sujeito  passivo,  seja prestando declarações ou antecipando valores ao erário. 

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    Síntese do IPTU (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA )

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal/Extrafiscal 

    Fato Gerador: 

    • Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou acessão física 

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal do imóvel 
    • Obs.: Constitui exceção ao princípio Anterioridade Nonagesimal 

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor 

    Lançamento: 

    • De ofício