Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002
CAPÍTULO II - DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
Gabarito: B
De acordo com o artigo 7º da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados:
“Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.”
O parágrafo 1º da referida Lei complementa:
“são também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades”.
Exemplos de arquivos públicos:
• Arquivo Nacional (Federal).
• Arquivo Público do Distrito Federal, entre outros.
Em consonância com o artigo 11 da Lei citada anteriormente:
“consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades”.
Exemplos de arquivos privados:
• Arquivos pessoais.
• Arquivos institucionais (de igrejas, instituições de ensino etc.).
• Arquivos comerciais (de empresas), entre outros.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.