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GABARITO: B
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 4º
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
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Significado de Deambulação:
Substantivo feminino.
Ação ou efeito de deambular; andar ou caminhar despretensiosamente; passeio.
Plural: Deambulações.
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"Fracasso é adiamento, não derrota."
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Art. 4, IV. Deficiência Mental = Funcionamento Intelectual:
1 - significativamente inferior à média;
2 - com manifestações ANTES dos 18 anos;
3 - e limitações associadas a 2 ou + áreas de habilidades adaptativas.
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DECRETO Nº 5.296
§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação ANTES DOS DEZOITO anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;