Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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A = CERTO. Lei 8.213, Art. 20, II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
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B = CERTO. Lei 8.213, Art. 20, I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
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C = ERRADO. A questão restringe a caracterização do acidente de trabalho somente quando ocorrido nas instalações da empresa, o que é uma inverdade, haja vista que o art. 21 da Lei 8.213 possui uma maior amplitude, abarcando também, acontecimentos fora do local e horário de trabalho. Vejam:
Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...]
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
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D = CERTO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
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E = CERTO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...]
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
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Fé em Deus, não desista.