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ID
2020765
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e à saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação à Norma Regulamentadora 15 (NR 15), – Atividades e Operações Insalubres, pode-se afirmar que

I. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

II. a exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" – IBUTG e as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

III. na avaliação da exposição ao calor considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

IV. nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la.

V. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, não oferecerão risco grave e iminente

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

     

  • letra B. e não a A.

  • Gabarito B)

  • Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018)

    Carter experimental???

    Letra E

  • I. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

    7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou

    intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

    II. a exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" – IBUTG e as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

    3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do

    corpo mais atingida.

    III. na avaliação da exposição ao calor considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais

    ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

    IV. nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la.

    RADIAÇÕES IONIZANTES (115.009-0/ I4)

    Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações

    ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a

    proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela

    radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de

    Radioproteção", de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN nº

    12/88, ou daquela que venha a substituí-la.

    V. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, não oferecerão risco grave e iminente

    7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou

    intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.