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ID
2020810
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme legislação vigente, são condições que estão citadas na lista de doenças que isentam a pessoa física da incidência de desconto de imposto de renda sobre os seus proventos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, eos stados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. Serão indicadas no laudo elaborado pela junta médica para fins de concessão da licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração.

    Letra B

  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei nº 7.713/1988 que dispõe sobre alteração em legislação de imposto de renda.

    De acordo com o art. 6º dessa lei, os portadores das doenças graves descritas na própria lei estão insetos de imposto de renda.

    "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

    XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma." 

    Esquematizando:

    • moléstia profissional,
    • tuberculose ativa,
    • alienação mental,
    • esclerose múltipla,
    • neoplasia maligna, (Alternativa C)
    • cegueira,
    • hanseníase,
    • paralisia irreversível e incapacitante,
    • cardiopatia grave,
    • doença de Parkinson, (Alternativa A)
    • espondiloartrose anquilosante,
    • nefropatia grave, (Alternativa E)
    • hepatopatia grave,
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), (Alternativa D)
    • contaminação por radiação,
    • síndrome da imunodeficiência adquirida.

    A questão pede a alternativa que traga uma doença que não enseje isenção do imposto de renda.

    Portanto, nota-se que a doença de Alzheimer não está no rol de doenças que ensejam a isenção do referido imposto.

    GABARITO: LETRA B