Informalidade reconfigurada
As atividades informais têm sido tradicionalmente
identificadas no Brasil como as práticas de trabalho mais relacionadas
à luta pela sobrevivência. Na maior parte das vezes,
trata-se de um conjunto expressivo da população que se encontra
excluída das regras formais de proteção social e trabalhista.
Salvo períodos conjunturais determinados de desaceleração
econômica, quando o segmento informal funcionava como uma
espécie de colchão amortecedor da temporária situação de desemprego
aberto, percebia-se que a informalidade era uma das
poucas possibilidades de os segmentos vulneráveis se inserirem
no mercado de trabalho. Por não impor praticamente nenhuma
barreira à entrada, o trabalho informal representaria uma
atividade laboral que também poderia compreender a transição
para o emprego assalariado formal.
O trabalho informal submete-se à baixa remuneração
e à vulnerabilidade de quem não conta com a aposentadoria na
velhice, a pensão para o acidente de trabalho, o seguro para o
desemprego, o piso oficial para a menor remuneração, a representação
sindical, entre outras regras de proteção. Pelo menos
durante o ciclo da industrialização nacional (1930-80), a informalidade
foi sendo drasticamente reduzida. A força do assalariamento
com carteira assinada, decorrente de taxas de crescimento
econômico com média anual de 7%, foi a principal responsável
pela queda do trabalho informal.
Apesar disso, o Brasil ingressou na década de 1980
com cerca de 1/3 do total dos ocupados ainda submetidos às
atividades informais. Com o abandono da condição de rápido e
sustentado crescimento econômico, o mercado de trabalho sofreu
uma importante inflexão. O desemprego aberto vem crescendo,
e com ele a ocupação informal. Em vinte anos, o Brasil
gerou um contingente adicional de 13,1 milhões de postos de
trabalho não assalariados (40% do total de novos postos de trabalho).
No mesmo período de tempo, a informalidade cresceu
mais no meio urbano, uma vez que o setor rural continuou a
expulsar mão de obra.
(Adaptado de Marcio Pochmann, revista Forum)
Atente para as seguintes afirmações:
I. No 1º parágrafo, considera-se que a informalidade é uma atividade laboral que compensa a falta de proteção social e trabalhista, garantida no trabalho formal.
II. No 2º parágrafo, admite-se que a industrialização nacional permitiu o acesso de mais trabalhadores às garantias e aos direitos do trabalho assalariado.
III. No 3º parágrafo, adverte-se que a ocupação informal crescerá ainda mais, caso se altere a tendência de expulsão da mão de obra do setor rural.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em