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art. 136 § 2º cf
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A) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (correto)
b)Na vigência do estado de defesa é permitida a incomunicabilidade do preso, havendo dispositivo constitucional expresso.
c)Na vigência do estado de defesa, em regra, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a sessenta dias.
d)Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal.
e)Na vigência do Estado de Defesa é vedada, em qualquer hipótese, restrição aos direitos de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
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A) CERTO - É o que dispõe a Constituição Federal. A duração do estado de defesa e de até 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
B) ERRADO - A incomunicabilidade do preso e proíbida, inclusive no estado de defesa e estado de sítio.
C) ERRADO - Segundo a Constituição, na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Assim, apenas com a autorização Poder Judiciário, poderá haver prisões por períodos superiores a dez dias.
D) ERRADO - Segundo a Constituição Federal, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
E) ERRADO - Reza a Constituição que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reuniao, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicações telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Prof. Nádia Carolina
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Art. 136.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;