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Letra b).
Estranho pois a banca na questão Q674299, considerou o item II errado por estar incompleto e na presente questão considerou o item II correto apesar de incompleto.
Vejamos:
CF/88. Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Fernando Dias, nesta questão que você faz mensão, o item não está incompleto, o item está errado. veja:
II. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
O correto seria II - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Espero ter ajudado!
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A Constituição brasileira de 1988 traz em seu artigo 144, parágrafo 3º, texto em que dispõe sobre a Polícia Ferroviária Federal como instituição constitucional permanente, dentre os órgãos da segurança pública do país:
§ 3º – A Polícia Ferroviária Federal, órgão PERMANENTE, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A mais antiga polícia especializada do Brasil foi criada por D. Pedro II, numa visão histórica, chamada de “Polícia dos Caminhos de Ferro”.
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✔ I. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º
✔ II. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
§ 6º
✘ III. A polícia ferroviária federal, órgão temporário, organizado e mantido pelos Estados e Distrito Federal, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Art. 144 § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente...
✔ IV. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 4º
Gabarito: B) I, II e IV.
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Cumpre destacar que quanto a assertiva II, essa sofreu alteração por intermédio da EC 104, incluindo as polícias penais. Ficar atento para a nova redação:
EC nº 104 - CF/88 Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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não marquei pois faltou a parte dos territórios e errei :(