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Roubo
CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
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ROUBO IMPRÓPIO CONSUMADO. AGORA, NÃO POSSO FUNDAMENTAR.
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Errei por vacilo
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De início João cometeu o crime de furto, mas por empregar violência ou grave ameaça após a subtração para garantir o bem para si ou para outrem, responderá por ROUBO IMPRÓPRIO!, ou seja, roubo consumado.
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Roubo próprio: a violência ou grave ameaça ocorrem antes ou durante a subtração;
Roubo impróprio: primeiramente ocorre a subtração (furto) e depois é que acontece a violência ou grave ameaça, a fim de que seja assegurada a impunidade do crime ou detenção da coisa (é caso da questão em comento).
Fonte: apostila do Prof. Saulo Fontana.
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No início João estava cometendo FURTO QUALIFICADO pela destreza, quando José se atentou, torna-se FURTO SIMPLES, pois o agente não agiu com destreza alguma, quando João agrediu josé, torna-se ROUBO CONSUMADO, pois DEPOIS de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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Roubo tentado? Não. Não houve circunstancia alheia a vontade do agente que o impedisse de concluir o ato.
Teve violência? Sim. Não é furto.
Por exclusão, é roubo consumado. inclusive, roubo impróprio através de violência própria!
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Obrigado Mayara!
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ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO
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joao.... jose... nome igual so pra confundir a cabeça. Achei que o a vitima que tinha agredido o ladrão. Dei mole.
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Roubo Próprio - a violência ocorre antes ou durante a subtração da coisa
Roubo Impróprio - a violência ocorre após a subtração do bem, a fim de garantir a posse do bem
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Roubo impróprio
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✅ LETRA "C" • Caso típico de ROUBO IMPRÓPRIO, agente inicia com a vontade de furtar, mas sendo surpreendido e para garantir a posse da res furtiva, pratica violência própria ou imprópria.
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Roubo IMPRÓPRIO. #PMGO