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ID
2023003
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Município é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

    bons estudos

  • letra A

  • LETRA B

  • a) Errado. Art. 3 IV
    b) Certo. Art. 19 I
    c) Errado
    d) Errado. Art. 182 § 1

  • a)  Considerando que um dos objetivos da republica – art. 3º - é IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e que o Município deve buscar o objetivo da RFB, não resta vedado ao Município tal ato. Pode ser citado neste sentido:  art. 5º - XLI; XXXI; art. 227, §1º, II.

    b) Gabarito - Art. 19, I, CF - letra da lei. Fica assegurado o direito de crença e de culto. Ainda, a RFB adota o sistema de separação com a Igreja e assim, esta não possui ingerência no Estado, funcionando apenas como colaboradora em questões de interesse público. Alguns artigos decorrentes:  Art. 5º - VI; VII; VIII; Art. 210, § 1º, Art. 226. § 2º .

    c) Art. 12 – Lei Orgânica de Mariana: XXII, letra da lei. Todavia, mesmo sem conhecer a lei, sabe-se que o meio ambiente sadio é essencial para uma vida digna, de modo que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito humano fundamental, correlacionado com o direito à vida e à saúde. Direito Difuso – 3ª geração e consta expresso na CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    d) Art. 182, caput, CF DA POLÍTICA URBANA.

  • Ao Município é vedado (proibido):

    I - estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los, impedir-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé dos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si;

    IV - permitir ou fazer uso de estabelecimentos gráficos, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de auto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, de sua propriedade para fins estranhos à administração.

    V - contrair empréstimo no exterior sem aprovação do Senado e sem prévia autorização da Assembléia do Estado e da Câmara Municipal;

    VI - estabelecer distinções tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão da procedência ou do destino;

    VII - lançar imposto sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços da União e do Estado;

    b) os templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda, ou serviços de partido políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos, e o papel destinado a sua impressão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos Municípios.

    A- Incorreta. Considerando que um dos objetivos da República é a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação, não há vedação em coibir (=proibir) a discriminação. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    C- Incorreta. Considerando que compete a todos os entes a proteção do meio ambiente, tal conduta não é vedada ao Município. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".

    D- Incorreta. Considerando que a função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigência do plano diretor do Município, tal conduta não é vedada ao Município. Art. 182, CRFB/88: "(...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (...) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (...)"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.