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ID
2023057
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Com base nessa premissa, analise as afirmativas:


I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de sua comprovada má-fé. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.


II. A licitação deve ser realizada para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



III. Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


IV. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Por isso, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, exceto se a delegação for para a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I) "Salvo comprovada má-fé", conforme o caput do art. 54 da lei 9784/99.

    II) Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    III) "Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário", conforme o caput do art. 10 da lei 8429/92.

    IV)

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  •  

    III. Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (ERRADA)

    O erro da III está ao mencionar que a conduta praticada por meio de enriquecimento ilícito será responsabalizada tanto pela modalidade dolosa quanto culposa, sendo que na verdade pune-se apenas a conduta DOLOSA!

  • Carolina Machado, o art. 10, caput, da Lei 8.429/92, diz que pode ser "culposa ou dolosa", o erro foi apenas a altereção do texto mencionado.

  • Giovanni, quando o art. 10 menciona que haverá punição tanto a título de dolo ou culpa é porque está se referindo ao ato de improbidade administrativa de forma genérica, no entanto há casos em que a punição ocorrerá apenas quando esta vier na modalidade dolosa.

    Tenho um esquema que facilita na identificação, pois as bancas adoram misturar, veja:

    -ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -  é punido apenas na forma dolosa

    - ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIOé punido tanto na forma dolosa quanto culposa

    - ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - pune-se na modalidade dolosa.

    - ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - pune-se apenas a modadlidade dolosa

    Bons estudos! :)

  • Qual é o erro da II ..?

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Tal acertiva trata da improbidade que causa prejuízo ao erário e não o enriquecimento ilícito, esta é modalidade praticada comissivamente e não omissivamente!

  • Michel, o item II não tem erro. O gabarito é a alternativa C que aponta os itens II e IV como corretos.
  • que preguiça dessa questão, gigante

  • erro da I, "independente de má-fé" está errado, pois é salvo em caso de má-fé, neste caso o prazo decadencial não se submete aos 5 anos!

  • Atentar-se para a nova redação dada pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

    As condutas somente poderão ser punidas a título de DOLO, conforme previsão no art. 1º, 9º, 10º e 11º da Lei.

    Além disso, a nova redação fez questão de afirmar a necessidade de haver o chamado DOLO ESPECÍFICO Vejamos:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    #Avante