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                                 O controle de constitucionalidade brasileiro é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, (no nosso caso o STF) enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto 
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                                Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- Processar e julgar originariamente: a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. No controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade a competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, pois este é o guardião da constituição. 
 
 
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                                           A alternativa CORRETA é  'B' . Senão vejamos a Lição do Prof. MARCELO NOVELINO, (pg. 121).           A competência para o exercício da jurisdição constitucional, quando o parâmetro é a Constituição da República, concentra-se no  STF (art. 102, I, a e art. 102,§ 1º)            Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:           I- Processar e julgar originariamente:          a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. 
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                                	LETRA B
 CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
 No Brasil, duas são as vias jurisdicionais de declaração de inconstitucionalidade:
 
 1 - VIA DE EXCEÇAO (OU DE DEFESA) - é o caminho que permite a qualquer pessoa física ou jurídica provocar qualquer juiz ou tribunal, para, no curso de uma demanda judicial, fiscalizar a constitucionalidade de uma lei ou ato do Poder Público. A via de defessa corresponde a um controle de normas no caso CONCRETO (incidenter tantum). Equivale, pois, ao controle DIFUSO, do sistema norte-americano, sendo também chamado de DESCONCENTRADO, SUBJETIVO, ABERTO, DESCENTRALIZADO ou INCIDENTAL;
 
 2 - VIA DE AÇÃO (OU ABSTRATA) - é o caminho que permite aos entes legitimados constitucionalmente, como aqueles do art. 103 da Carta de 1988, provocarem o STF, para que seus Ministros decidam, em tese, se uma lei ou ato do Poder Público é constitucional ou não. A via abstrata corresponde a um controle CONCENTRADO, que não diz respeito à defesa de um dado litígio, pois abrange a todos, indistintamente (erga omnes). Equivale, portanto, ao controle concentrado do sistema austríaco, sendo também chamado de OBJETIVO, RESERVADO, FECHADO, EM TESE, PRINCIPAL, ABSTRATO ou CENTRALIZADO.
Uadi L. Bulos.
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                                Caros colegas, realmente as opções "a" "c" "d" e "e" são absurdas, mas data venia o gabarito não procede e a questão deveria ser anulada por ausência de resposta.
 
 O enunciado é claro: "O controle abstrato em face da Constituição (...)"
 
 A ação direta de inconstitucionalidade interventiva, prevista no art. 36, III, embora integre o controle concentrado no STF, não se trata de ação objetiva, abstrata, conforme leciona  Gilmar Mendes "Não se tem aqui, pois, um processo objetivo, mas a fiscalização de um conflito federativo atinente à observação de deveres jurídicos especiais, impostos pelo ordenamento jurídico federal ao Estado-membro."
 
 O mesmo entendimento é compartilhado por diversos outros autores, como Luís Roberto Barroso "Não se trata, portanto, reitera-se, de processo objetivo, como ocorre em sede de fiscalização abstrata, mas sim da apreciação de um conflito federativo entre a União (...) e um ente federado."
 
 Rodrigo Menezes - Professor de Direito Constitucional do CERS
 
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                                E o controle abstrato feito pelos Tribunais de Justiça perante a Constituição Estadual?
 Marquei a alternativa "menos errada".
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                                Lorena, isso que vc falou não foi perguntado na ques 
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                                Atenção ao enunciado...