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ID
2023087
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a norma constitucional da anterioridade tributária, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) quanto à majoração, não obedecem à anterioridade tributária anual o II, IE, IOF, Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário, ICMS combustíveis, Cide combustíveis, IPI e Contribuição social.

    B) ERRADO: Achei mal formulada essa questão, embora para as taxas apliquem-se ambas as anteioridades, existe a possibilidade de ela só gerar efeitos após 90 dias da publicação (veja que tem um "podem").

    C) Certo, a BC do IPVA e do IPTU são exceções à noventena, apenas respeitam à anteioridade anual

    D) Certo, ITBI não é exceção a nenhuma limitação à tributação da CF, obedece a todas elas.

    bons estudos

  • Acredito que a D tb esteja errada. Por exemplo, se a lei foi publicada em dezembro, ela não poderia incidir no primeiro dia do exercício seguinte, porque teria que respeitar a anterioridade nonagesimal, só podendo ser aplicada 90 dias após sua publicação.

  • Achei a questão super mal elabora, além de não me convencer do erro da alternativa "B", pois apesar de existir um "podem" o termo é prescedido de um "somente" que em conjunto dá uma ideia de "deve".

    Sem falar que o item "C" afirma que o prazo da anterioridade aplicável ao aumento da base de cálculo do IPTU é o anual. Esse enunciado me transmitiu a ideia de que deve-se sempre esperar um ano para se cobrar o tributo, o que não é verdade, pois o que se deve respeitar é o exercício financeiro e não o "prazo anual".

    Não concordo com essa questão.