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ID
2023408
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha alguma de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A doutrina aponta as seguintes formas para que o Estado efetive a chamada descentralização.

I. Revogação.

II. Desconcentração.

III. Outorga.

IV. Delegação.

Alternativas
Comentários
  • Administração descentralizada É administração indireta.

    Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

    A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, regra geral, por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

  • Revogação - a administração revoga seus atos por motivo de oportunidade ou conveniência.

    Desconcentração - é a repartição INTERNA de competência (criação de órgãos públicos).

  • DescOncentração-> criação de Órgão públicos, não possuem personalidade jurídica!

  • DECENTRALIZAÇÃO

    1 - Por Outorga (ou por serviço): transfere-se a competência e a execução dos serviços para uma entidade (F.A.S.E)

    2 - Por Delegação (ou por colaboração): transfere-se apenas a execução do serviço para terceiro, por sua conta em risco (concessionária, permissionária.

  • Descentralização.

    Outorga - Mediante lei ordinária específica.

    Delegação - Mediante ato adm ou contrato adm. São as concessionárias, permissionárias ou autorizatárias

  • outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública. A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.

    GAB: C