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AGENTES DELEGADOS
Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de determinado serviço.
Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.
AGENTES HONORÌFICOS
São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.
Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.
AGENTES POLÍTICOS
São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.
São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.
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® Classificados em 5 grupos:
AGENTES POLÍTICOS
® São os que exercem atividade típica de governo, por meio de mandato, para os quais são eleitos.
Ex.: Presidente da República
Governadores
Prefeitos (Ministros e Secretários)
Senadores, Deputados e Vereadores
AGENTES HONORÍFICOS
® São cidadãos requisitados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos.
Ex. Jurados, Mesários Eleitorais.
AGENTES DELEGADOS
® São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade e o fazem em nome próprio
Ex.: Concessionários, Leiloeiros, Tradutores Públicos.
AGENTES CREDENCIADOS
® São os que recebem a incumbência de representar a Administração Pública, mediante remuneração do Poder Público
Ex.: Atleta que represente o Brasil em evento internacional.
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PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO: não deixam de ser particulares, onde apenas exercem um múnus público, exercendo uma função pública temporária/precária. Tais funcionários poderão incorrer nas práticas de Improbidade Administrativas e Crimes contra a Administração.
1 - Agentes Honoríficos: Em regra não possuem vinculação permanente e não são remunerados. Ex: Jurados, Mesários, Cartórios de notas, conscritos (recrutas do serviço militar), socorrista
2 – Voluntários: atuam voluntariamente ou em situações de calamidade (EX: socorrista, amigos da escola, médicos particulares no caso de Brumadinho).
3 – Delegados: atuam mediante prestação de serviço público delegado (Ex: Titulares de serventias de Cartórios, Concessionárias e Permissionárias de serviço público, Leiloeiros, Tradutores Públicos).
4 - Credenciados: atuam em nome do estado em virtude de convênios celebrados, mediante remuneração do Poder Público (Médico privado com convênio no SUS, Atleta que representa o Brasil)
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Além das explicações do pessoal, nessa questão bastava saber o mesário