GABARITO: LETRA A
1) Atos Enunciativos:
- São aqueles em que a Administração se restringe a certificar ou a atestar um fato constante de registros, processos e arquivos públicos ou emitir opinião sobre determinado assunto.
- Espécies (exemplos): certidões, atestados, pareceres, apostila
2) Atos Ordinários:
- São comandos expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior para os seus subordinados.
- Possuem como fundamento o poder hierárquico e não podem contrariar as determinações contidas nos atos normativos.
- Só alcançam os servidores que estão subordinado hierarquicamente à autoridade que os expediu.
- Espécies (exemplos): Portaria, ordem de Serviço, circulares, avisos, instruções, ofícios, despachos
3) Atos Punitivos:
- São os instrumentos por meio dos quais a Administração aplica uma sanção a servidores ou aos administrados.
- Espécies (exemplos): Multas, interdição de atividades, destruição de coisas e demolição administrativa
Complementando os itens..
(I. Não esquecer que os atos enunciativos não podem ser revogados.
( ) São Os principais exemplos de atos ordinatórios: ordem de Serviço, circulares, avisos, instruções, ofícios, despacho
( ) Para alguns doutrinadores, por não manifestar vontade do ente público, não se trata efetivamente de ato administrativo, mas tão somente ato praticado pela Administração na execução de atividade estatal.
( ) Os atos punitivos atingem particulares e servidores