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ID
2023435
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Caracteriza o crime de motim, reunirem-se militares ou assemelhados.

I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.

III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

Alternativas
Comentários
  •   Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 
            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; 
            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; 
            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; 
            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

  • GABARITO >>>>D<<<<<<

  •  1-Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;

    2 -Organização de grupo para a prática de violência+ARMA-violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    3 -MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA.......I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

    II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.

    III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

    IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

  • Só Faltou a Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • + de 1 militar ou assemelhados

    Motim=sem arma

     agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

     ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de 4 a 8, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Revolta= com arma

     Pena - reclusão, de 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    O crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes.

  •   Motim

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; 

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; 

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; 

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

  • GABARITO D)

    TODAS ESTÃO CERTAS.