SóProvas


ID
2023441
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, poderão ser opostas as exceções de

I. suspeição ou impedimento.

II. incompetência de juízo.

III. litispendência.

IV. coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de: 
            a) suspeição ou impedimento; 
            b) incompetência de juízo; 
            c) litispendência; 
            d) coisa julgada.

  • gabarito letra D

     

    Art. 128, CPPM - Poderão ser opostas as exceções de:

            a) suspeição ou impedimento;

            b) incompetência de juízo;

            c) litispendência;

            d) coisa julgada.

  • Interessante registrar, que não cabe excecão de legitimidade da parte no rol do artigo 128 CPPM. Além disso, no CPPM, com fulcro no artigo 129, poderá arguir a suspeição ou impedimento, porém no CPP "comum", não a a arguição de impedimento, somente suspeição. Distinção importante a ser considerada na prova, pois as bancas gostam muito de cobrar do candidato as diferenças entre os códigos. 

  • Cinivaldo Silva, é importante lembrar que apesar de não haver expresso no CPP a exceção de impedimento no art. 95,  o art. 112 esclarece que no caso do juiz que não se auto declarar incompativel ou impedido, as partes poderão sim requerer.

     

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

  • Breve paralelo entre o CPPM e o CPP

    CPPM --------------------------------------------------------------- CPP

    I - Suspeição ou impedimento -------------------------- I - Suspeição

    II - Incompetência de Juízo ------------------------------ II - Incompetência de Juízo

    III - Litispendência -------------------------------------------- III - Litispendência

    IV - Coisa Julgada --------------------------------------------- IV - Coisa Julgada

    (sem correspondente) ---------------------------------------------V - Ilegitimidade das partes

  • O ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.

    Abraços

  • Contribuindo...

    Cumpre destacar que as exceções de Coisa Julgada e litispendência somente poderão ser arguidas por escrito, não admitindo a forma verbal de interposição.

  • Exceções CPM e CPP = SILICOne

    S USPEIÇÃO

    I MPEDIMENTO CPM X ILEGITIMIDADE CPP

    L IDISPENDENCIA------------------FORMA ESCRITA

    I NCOMPETÊNCIA JUÍZO

    CO ISA JULGADA-------------------FORMA ESCRITA

  • Exceção de impedimento somente é prevista no CPPM

    Exceção de ilegitimidade das partes somente é prevista no CPP

  • Exceções admitidas

    a) suspeição ou impedimento

    b) incompetência de juízo; 

    c) litispendência; 

    d) coisa julgada