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Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de:
a) suspeição ou impedimento;
b) incompetência de juízo;
c) litispendência;
d) coisa julgada.
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gabarito letra D
Art. 128, CPPM - Poderão ser opostas as exceções de:
a) suspeição ou impedimento;
b) incompetência de juízo;
c) litispendência;
d) coisa julgada.
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Interessante registrar, que não cabe excecão de legitimidade da parte no rol do artigo 128 CPPM. Além disso, no CPPM, com fulcro no artigo 129, poderá arguir a suspeição ou impedimento, porém no CPP "comum", não a a arguição de impedimento, somente suspeição. Distinção importante a ser considerada na prova, pois as bancas gostam muito de cobrar do candidato as diferenças entre os códigos.
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Cinivaldo Silva, é importante lembrar que apesar de não haver expresso no CPP a exceção de impedimento no art. 95, o art. 112 esclarece que no caso do juiz que não se auto declarar incompativel ou impedido, as partes poderão sim requerer.
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
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Breve paralelo entre o CPPM e o CPP
CPPM --------------------------------------------------------------- CPP
I - Suspeição ou impedimento -------------------------- I - Suspeição
II - Incompetência de Juízo ------------------------------ II - Incompetência de Juízo
III - Litispendência -------------------------------------------- III - Litispendência
IV - Coisa Julgada --------------------------------------------- IV - Coisa Julgada
(sem correspondente) ---------------------------------------------V - Ilegitimidade das partes
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O ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.
Abraços
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Contribuindo...
Cumpre destacar que as exceções de Coisa Julgada e litispendência somente poderão ser arguidas por escrito, não admitindo a forma verbal de interposição.
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Exceções CPM e CPP = SILICOne
S USPEIÇÃO
I MPEDIMENTO CPM X ILEGITIMIDADE CPP
L IDISPENDENCIA------------------FORMA ESCRITA
I NCOMPETÊNCIA JUÍZO
CO ISA JULGADA-------------------FORMA ESCRITA
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Exceção de impedimento somente é prevista no CPPM
Exceção de ilegitimidade das partes somente é prevista no CPP
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Exceções admitidas
a) suspeição ou impedimento
b) incompetência de juízo;
c) litispendência;
d) coisa julgada