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ID
202348
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende instaurar, concomitantemente, diferentes processos licitatórios para a construção de diversas penitenciárias e, considerando o pequeno número de potenciais licitantes, possui o fundado receio de que alguns acabem vencendo vários certames e, uma vez contratados, não consigam executar o objeto, inclusive em face de compromissos anteriormente assumidos. Diante desse cenário, para preservar o interesse público e com base na legislação aplicável, os editais podem prever a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    art. 31.

    § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

     

  •  Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

    § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

     

     

  •  Os erros das alternativas são:

    item a) Pelo art. 31  § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) de acordo com art. 56 parágrafo 1o: o percentual dessa garantia contratual é de 5%, podendo ser elevado até 10% no máximo.

    c) pelo art. 31 III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. (garantia da proposta)

    d) cai na proibição da justificativa da alternativa A ( art.31 parag 1 da lei 8666).

     

    Restando apenas item correto a letra E ( pelo fundamento fornecido pela(s) colegas abaixo.

    Espero ter ajudado.

  • ATENÇÃO! A JUSTIFICATIVA DADA PELO COLEGA Alberto PARA O ERRO DA ALTERNATIVA "A" NÃO É A CORRETA:

    Lei 8.666/93, art. 31
    "A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

    Assim, não se deve confundir a garantia não excedente a 5% por cento (ou 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveise) do valor do contrato com a garantia de 1% do valor estimado do objeto da contratação do artigo 31.

    A primeira será prestada quando o licitante for declarado vencedor do certame (o artigo 56 fala de "contratado"), de forma a dar início ao que foi previsto contratualmente.

    A  segunda, por sua vez, diz respeito à DOCUMENTAÇÃO exigida para participação em licitação a fim de obter qualificação econômico-financeira pertinente ao objeto da contratação.
  • Copiei este quadro de um colega. Não vou dar os devidos créditos pois esqueci o nome dele... 
  • As Justificativas dos colegas acima estão equivocadas... Quem disse que o valor da garantia não poderá ser de 10% no momento do contrato? Não se trata de uma garantia real em espécie, mas sim de demonstração de patrimônio líquido, comprovação de que seu patrimônio corresponde às exigências estabelecidas no edital, qual seja, não excedendo de 10% do valor estimado da contratação. 

    O Colega acima tem razão quanto a aplicação dos índices de 1%(garantia do contrato) e 5%(garantia da execução), podendo esse último ser elevado a 10%(obras de grande vulto).Esses são valores deixados como caução para garantir tanto o cantrato, quanto a execução.

    Não podemos esquecer dos §2ª e § 3ª do artigo 31

    § 2ª " Administração, nas compras para entrega futura e nas execuções de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de pratrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1ª do artigo 56 da Lei 8.666 (aqui fala-se das modalidades de garantia, quais sejam, caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia; fiança bancária), como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado"(neste caso, seria no momento do contrato 1%+ a garantia da apresentação do balanço patrimonial, demonstrando o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo que será de ATÉ 10% do valor estimado no contrato)
    A alternativa A estaria completamente CORRETA SE NÃO FALASSE NO MÍNIMO 10% DO OBJETO LICITADO


     O que estabelece o § 3ª, complementa o § anteriormente citado

     
     "O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente
    à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais." (ainda não está na fase executória, mas sim na fase inicial da licitação)
     
    Bons Estudos
    POR P
     
  • Resposta correta: e) exigência de apresentação da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira.