Encargos sociais: são os tributos que oferecem um benefício indireto ou a longo prazo para o funcionário. Exemplos: Seguridade e Previdência Social – INSS ou Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSS; FGTS; PIS/PASEP; Salário-educação (emprego no setor privado empresarial); Sistema S (emprego no setor privado empresarial).
Encargos trabalhistas: são tributos que oferecem um benefício direto ao colaborador. Esse valor que vai direto para o funcionário é extra salarial, ou seja, não interfere negativamente em seus salários, férias e assim por diante. Exemplos: Décimo-terceiro Salário; Adicional de Remuneração; Adicional de Férias; Ausência Remunerada; entre outros.
Fonte: https://www.erpflex.com.br/blog/encargos-sociais