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ID
202351
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instaurado procedimento licitatório, na modalidade concorrência, todos os licitantes restaram inabilitados. Diante de tal situação, a Administração

Alternativas
Comentários
  • § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

  • Temos aqui uma situação de LICITAÇÃO FRACASSADA, quando há interessados, no entanto, são todos inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas, impedindo o prosseguimento do certame. Neste caso, poderá a Administração fixar o prazo de oito dias úteis para que sanem as irregularidades e apresentem nova documentação ou propostas sem vício.

    Diferentemente, analisando a letra C, LICITAÇÃO DESERTA é aquela em que não se apresentam interessados.

  • Art. 48. Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

  • Comentário objetivo:

    Quando há uma licitação e nenhum licitante é selecionado (por inabilitação, como em questão, ou por desclassificação das propostas), caso em que a licitação é denominada licitação fracassada, a Administração, a seu critério, pode:

    1- Revogar a licitação; ou
    2- Conceder novo prazo para apresentação da nova documentação/proposta (Nesse caso, é concedido um prazo de 8 dias úteis, exceto para a modalidade convite que é de 3 dias úteis)

  • Por gentileza,

    alguém poderia me ajudar a entender o erro da letra (B)?
     
    Obrigado!
    []s
  • Se estiver em desacordo com a previsão legal correspondente, deve-se Invalidar e não revogar. Portanto, gabarito letra E.

  • Obrigado! Não esqueço mais.

    anulação = ilegalidade.

    revogação = conveniência.

    []s

  • Galera, alguém tira minha dúvida por favor.
    A aserviva "d" diz que a ADM. poderá instaurar novo procedimento, desde que altere as condições de habilitação.
    Já a alternativa "e" diz que a ADM. poderá fixar aos licitantes prazo adicional, previsto em lei, para apresentação de nova documentação.
    Pois bem, caso a Adm. opte por não fixar prazo adicional (8 dias) para a apresentação de nova documentação, o que deve ser feito? Entendo eu que deverá a adm. aplicar um novo procedimento licitatório, contudo,sei que o mais conveniente seria o aproveitamento das mesmas propostas mediante a fixação de um novo prazo.
    Ademais, penso eu que a Adm. pode não fixar esse novo prazo de forma que, mediante alteração das condições de habilitação, instaure um novo procedimento licitatório.
    Em suma, não entendo o erro da letra "d", já que existe a possibilidade de instauração de um novo procedimento licitatório desde que, dentre outros aspectos, sejam alteradas as condições de habilitação.Ou seja, a administração, diante a licitação fracassada, pode, penso eu:
    - fixar novo prazo para apresentação de nova documentação (procedimento RECOMENDADO);
    - deixar escoer o prazo e fazer novo procedimento licitatório(a lei diz "pode fixar prazo");
    - ou decidir não mais aproveitar a licitação já existente e modificar as condições de habilitação, ou outras que acharem necessárias, fazendo um novo certame (isso vlidaria a alternativa "d"). 

    Enviem recado para meu perfil.
    Agradecido!
  •                          É importante destacar, que a FCC costuma cobrar também casos em que algumas empresas são desclassificadas e outras são inabilitadas no mesmo processo licitatório. Nesses casos, será dado um prazo para correção dos defeitos apenas às empresas desclassificadas. De modo que: se as empresas A, B e C participaram de uma licitação e as empresas A e C foram inabilitadas e a empresa B foi desclassificada, será dado um prazo apenas para a empresa B corrigir os erros que geraram sua desclassificação.
                      Concluindo: se todas as empresas forem inabilitadas, será dado um prazo para que todas apresentem novas documentações. Se todas forem desclassificadas, será dado um prazo para que todas corrijam seus vícios. No entanto, se algumas forem desclassificadas e outras inabilitadas, será dado um prazo apenas para as desclassificadas para que corrijam seus vícios.
                       Podemos chegar a essa conclusão através do art.48 § 3°c/c art. 41,§ 4º.

    ARTIGO 48, § 3°, DA LEI 8.666/93:
    "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis".

    Art. 41, § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

  • § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

     

    CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS - 8 DIAS ÚTEIS

     

    CONVITE - 3 DIAS ÚTEIS