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ID
202357
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a Administração está autorizada a dispensar o prévio procedimento licitatório nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    a) guerra ou grave perturbação da ordem.

    b) contratação de serviços de publicidade e propaganda(na lei só fala em divulgação).

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) aquisição de bens produzidos por um único fabricante, facultada a escolha de marca de preferência da Administração.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    d) compras ou serviços com valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior

    (10% de 80.000 = R$ 8.000)

    e) alienação de bens móveis, de qualquer valor, e imóveis de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

  • Letra d errada:

    Art. 44.
      Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

    § 1º  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 

    § 2º  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Qual é o erro da letra E?

    Seria o limite estabelecido de 80000 para bens imóveis?