ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
a) guerra ou grave perturbação da ordem.
b) contratação de serviços de publicidade e propaganda(na lei só fala em divulgação).
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) aquisição de bens produzidos por um único fabricante, facultada a escolha de marca de preferência da Administração.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
d) compras ou serviços com valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
(10% de 80.000 = R$ 8.000)
e) alienação de bens móveis, de qualquer valor, e imóveis de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).