SóProvas


ID
202369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão eletrônico, o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para

Alternativas
Comentários
  •  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

  • Pessoal, a resposta dessa questão está no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CETESB PARA PREGÃO ELETRÔNICO
     
    Art. 5º

    O procedimento eletrônico do Sistema BEC/SP para Pregão Eletrônico utilizará recursos de  verificação da autenticidade dos usuários e de garantia de condições adequadas de segurança e sigilo,  especialmente:
      I - da proposta de preço e dos anexos, que permanecerão criptografados até a hora da abertura da sessão pública;
    II - da identidade dos proponentes, para o Pregoeiro até a etapa da negociação com o autor da melhor  oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

    bom como não conhecia esse tema, fui pesquisar e trata-se de norma local.
  • O sigilo em relação à identidade do licitante é garantido até o final da etapa de disputa por lances. Após encerrada essa etapa, a todos (inclusive ao pregoeiro) são reveladas as identidades dos participantes e seus respectivos lances. Essa questão deve ser anulada!
  • A leitura dos dispositivos da lei ajuda no entendimento do que seriam as fases de negociação e habilitação:

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
    -  8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso.
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Artigo 3º - O procedimento eletrônico do Sistema BEC/ SP para pregão eletrônico utilizará recursos de verificação da autenticidade dos usuários e de garantia de condições adequadas de segurança e sigilo, especialmente:

    I - da proposta de preço e dos anexos, que permanecerão criptografados até a hora da abertura da sessão pública;

    II - da identidade dos proponentes, para o pregoeiro até a etapa da negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/ato.da.mesa/2013/ato.da.mesa-15-18.09.2013.html

    abraço


  • Para quem tem pressa, vá ao comentário da Letícia Guedes

    Gabarito: A