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ID
202384
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória para alienação de bens imóveis da Administração é

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, dispõe em seu art. 17 que a alienação de bens da Administração Pública deve ser precedida de avaliação. Quando o bem for imóvel, a alienação depende ainda de autorização legislativa para os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

    Para todos os órgãos e entidades, inclusive as entidades paraestatais, a alienação depende de avaliação prévia e de licitação, que deverá ser realizada na modalidade concorrência, ressalvados os casos de dispensa de licitação, previstos na própria legislação.

    No art. 20, a referida Lei estabelece que no caso dos bens imóveis, cuja aquisição tenha decorrido de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a alienação pode ser feita por ato da autoridade competente, com adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Resposta: Letra E
    http://estouconcursando.blogspot.com/2010/04/licitacao-alienacao-de-bens-imoveis.html

  • Macete
    LEILÃO:

    Leilão “adoça com a vaca”
    Adoção de procedimento licitatório, nas modalidades LEILÃO ou CONCORRÊNCIA
    Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação
    Avaliação dos bens imóveis
    Lembrar ainda que...
    - Todo bem a ser leiloado será previamente ANALISADO pela administração
    - Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5%.
    O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
    - Edital de leilão exige ampla divulgação (ATENÇÃO)
    - Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas (24h).
    - Modalidade LEILÃO pode ser utilizada quando a administração adquirir IMÓVEL EM PROCEDIMENTO JUDICIAL. Vale a mesma regra para a modalidade CONCORRÊNCIA.
  • Alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento exige-se (art. 19):

    - avaliação dos bens alienáveis;

    - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    - adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência ou leilão;