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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; - IPTU
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; - ITBI
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. - ISSQN
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A única que sobrava era a B, mas está equivocada.
Transmissão a qualquer título se submete ao ITCMD, enquanto a de competência municipal é somente aquela referente à transferência de bens imóveis por ato oneroso.
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Competência tributária da União
Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por ela são:
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
Imposto extraordinário (em caso de guerra)
Empréstimo compulsório
Impostos residuais
Contribuições especiais
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Taxas e Contribuições de melhoria
No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária, excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.
Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:
ICMS
ITCMD
IPVA
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Taxas e Contribuições de melhoria
Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal
Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:
IPTU
ISS
ITBI
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública
Taxas e Contribuições de melhoria
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IMPOSTOS ESTADUAIS:
COMPREI UM CARRO (IPVA), CIRCULEI (ICMS) OLHANDO UMAS GATINHAS, BATI E MORRI (ITCMD)
IMPOSTOS MUNICIPAIS:
TRABALHEI MUITO (ISS) E CONSEGUI COMPRAR UMA CASINHA (IPTU), MAS LOGO VEIO A CRISE E A VENDI (ITBI)
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
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Acredito que a questão seja nula, pois apenas as transmissões de bens imóveis, por ato oneroso, estão compreendidas no âmbito do ITBI. Ao passo que a transmissão por ato intervivos não oneroso é feita por doação, compreendida no fato gerador do ITCMD.
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QUESTÃO DADA!
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LETRA B CORRETA
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
DEMAIS
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Compartilho a ideia do colega Adriano Chaves, já que o ato de transmissão deve ser oneroso para incidir o ITBI. Se for transmissão gratuita é doação, caso de ITCMD, dos estados.
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Acredito que o redimento do terreno deveria ser por 6 meses...