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ID
2024128
Banca
Câmara de Mongaguá - SP
Órgão
Câmara de Mongaguá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É de competência municipal instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; - IPTU

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; - ITBI

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. - ISSQN

  • A única que sobrava era a B, mas está equivocada.

    Transmissão a qualquer título se submete ao ITCMD, enquanto a de competência municipal é somente aquela referente à transferência de bens imóveis por ato oneroso.

  • Competência tributária da União

    Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por ela são:

    Imposto de Importação

    Imposto de Exportação

    IR

    IPI

    IOF

    ITR

    IGF

    Imposto extraordinário (em caso de guerra)

    Empréstimo compulsório

    Impostos residuais

    Contribuições especiais

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Taxas e Contribuições de melhoria

    No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária, excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.

    Competência tributária dos Estados e Distrito Federal

    Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:

    ICMS

    ITCMD

    IPVA

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Taxas e Contribuições de melhoria

    Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal

    Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:

    IPTU

    ISS

    ITBI

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública

    Taxas e Contribuições de melhoria

  • IMPOSTOS ESTADUAIS:

    COMPREI UM CARRO (IPVA), CIRCULEI (ICMS) OLHANDO UMAS GATINHAS, BATI E MORRI (ITCMD)

     

    IMPOSTOS MUNICIPAIS:

    TRABALHEI MUITO (ISS) E CONSEGUI COMPRAR UMA CASINHA (IPTU), MAS LOGO VEIO A CRISE E A VENDI (ITBI)

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

  • Acredito que a questão seja nula, pois apenas as transmissões de bens imóveis, por ato onerosoestão compreendidas no âmbito do ITBI. Ao passo que a transmissão por ato intervivos não oneroso é feita por doação, compreendida no fato gerador do ITCMD.

  • QUESTÃO DADA!

  • LETRA B CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • Compartilho a ideia do colega Adriano Chaves, já que o ato de transmissão deve ser oneroso para incidir o ITBI. Se for transmissão gratuita é doação, caso de ITCMD, dos estados.

  • Acredito que o redimento do terreno deveria ser por 6 meses...