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ID
2024143
Banca
Câmara de Mongaguá - SP
Órgão
Câmara de Mongaguá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 40% (quarenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • essa questão não deveria ser anulada?

  • ???????????????

  • Claramente errada! Ou anula ou muda o gabarito para a letra B.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Pessoal a questão está com o gabarito errado, porém não adianta apenas reclamar ou deixar seu comentário aqui. Todos somos humanos e é possível que o responsável em registrar os gabaritos tenham cometido um erro. Mas para que seja corrigido devemos clicar em NOTIFICAR ERRO e pedir a alteração do gabarito para que ninguém seja prejudicado. Vamos ajudar!

  • GABARITO ERRADO ,

    Vem o artigo como referência ...

  • O QC respondeu dizendo que está de acordo com o gabarito da banca...Dai a gente tira o nível de quem elaborou essa prova.

  • Gabarito alterado para letra B, conforme previsão legal na LRF.