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(Gabarito C)
Essa lei complementar foi um divisor na história das finanças públicas no Brasil e em termos de responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tornando-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes, de um lado, regras e limites e exigindo prestação de contas da utilização dos recursos públicos, e de outro, abrindo espaço para responsabilização e aplicação de sanções pessoais.
Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive as empresas estatais dependentes.
ATENÇÃO Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica às empresas estatais independentes – preferimos nos juntar ao professor Deusvaldo Carvalho (2008) para afirmar que a LRF se aplica parcialmente a essas empresas independentes – exemplo disso é o § 1o do art. 26, e § 6o do art. 40.
Antes de iniciar o estudo de itens específicos é importante destacar que a essência da LRF encontra-se em seu art. 1o, § 1o:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
Paludo 29013
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Discordo do Gabarito. Essa questão deve ter dado o que falar... rsrsr
( F ) Quem estabele obrigatoriedade de elaboração do PPA, LDO e LOA não é a LRF e sim a Constituição Federal
( ? ) Não achei nenhum livro ou artigo que expõe tais princípios.
( V ) Realmente, a LRF estabelece limites para gastos com pessoal, mas não fiz nada sobre percentual da divida consolidada liquida, pelo contrário, ela transfere para o senado essa competência.
Obs: O limite de endividamento da divida pública consolidada líquida é de 1,2 vezes a receita corrente liquida para Município, e 2 vezes para os Estados, mas não está disposto na LRF e sim na Resolução do Senado Federal nº 40 e 43.
( F ) A LRF não estabelece limite para a divida consolidada liquida, mas dispoe sobre gastos com pessoal.
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Olha, complexo comentar a primeira assertiva; por isso, vou copiar trecho do texto do prof. Sérgio Mendes e rezar para que uma questão como essa não caia na minha prova:
No entanto, o PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por exemplo: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1° do art. 167 da Constituição (art. 5°, § 5°, da LRF).
Assim, no que se refere à elaboração do PPA, o planejamento governamental também foi afetado pela aprovação da LRF, mesmo com o veto do principal artigo.
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Princípios da LRF : Planejamento, transparência, controle e responsabilização