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ID
202480
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o texto abaixo:

Enquanto a responsabilidade de Administração perante o particular é do tipo__________ , na modalidade __________, a responsabilidade do agente para com a Administração é do tipo__________ , decorrente de__________ .

Assinale a alternativa que completa correta e sequêncialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Teoria do Risco Administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização".  Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

    Teoria do Risco Integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.

    Alternativa Correta - A

  • CF/88, art. 37:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Gabarito: A

     

    Teoria do Risco Administrativo (Adotada pela CF/88)

    É a responsabilidade objetiva do Estado. O estado paga ao terceiro lesado, desde que ocorra dano por ação praticada pelo agente público, mesmo o agente não agindo com dolo ou culpa.

  • PRINCIPAIS teorias, 

    RISCO ADMINISTRATIVO(recepcionada pela CF)

    RISCO INTEGRAL

    CULPA ADM

     

    PRESSUPOSTO resumos:

    RISCO ADMINISTRATIVO basta A CONDUTA, O DANO, E O NEXO CAUSAl que diante destes teremos a responsabilidade OBJETIVA (para a ADM) e SUBJETIVA(ao AGENTE em imputaçao ao orgao), devido o direito de regresso que a adm tem contra o seu agente que esta expressamente na CF art37,&6 aqui nessa teoria admite-se as atenuantes e as excludentes, quais sejam, caso fortuito e força maior.

     

    RISCO INTEGRAL será aplicável aos seguintes casos: (nao admite as excludentes nem as atenuantes)

    danos ambientais,

    danos oriundos de atividades nucleares,

    danos em virtude de atendados terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.

     

    CULPA ADM aqui o Estado tem responsabilidade quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal.