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ID
202486
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é:

Alternativas
Comentários
  • Disciplina ainda o art. 54 da Lei nº 9.784/99, que o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ocorrendo assim a chamada "convalidação tácita", salvo comprovada má-fé. Ou seja, todos os atos administrativos que sejam prejudiciais ao administrado podem ser revistos a qualquer tempo, pois não corre o prazo decadencial, assim como aqueles atos que lhe sejam favoráveis, porém praticados com má-fé.

  • Resposta D

    O prazo é de cinco anos, esse prazo é decadencial, salvo comprovada má fé na qual a  adm. poderá anular o ato a qualquer tempo.

  • Gabarito D

    Lei nº 9.784 de 1999.

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

  • Dica de ouro: se não sabe um prazo, chute cinco anos (não vale para direito civil.. lá é melhor chutar três)
  • Penalidades                                | Prescrição | Cancelamento

    Advertência                                 | 180 dias     | 3 anos
    Suspensão                                  | 2 anos       | 5 anos
    Demissão                                    | 5 anos       | xxxxxx
    Cassação de Aposentadoria       | 5 anos       | xxxxxx
    Cassação de Disponibilidade      | 5 anos       | xxxxxx
    Destituição de Func. Confiança  | 5 anos       | xxxxxx
    Destituição de Cargo Comissão | 5 anos       | xxxxx

    Espero ter ajudado!

  • A questão cobrou a literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 54 da lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.”

    Vamos interpretar esse dispositivo:

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    A) ERRADA. São 5 anos, e não 1.

    B) ERRADA. São 5 anos, e não 2.

    C) ERRADA. São 5 anos, e não 3.

    D) CERTA. Essa é a regra. Literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    E) ERRADA. São 5 anos, e não 10.

    GABARITO: LETRA “D” 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõe o artigo 54, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que o prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é de 5 (cinco) anos, nos termos do caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "d".