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Disciplina ainda o art. 54 da Lei nº 9.784/99, que o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ocorrendo assim a chamada "convalidação tácita", salvo comprovada má-fé. Ou seja, todos os atos administrativos que sejam prejudiciais ao administrado podem ser revistos a qualquer tempo, pois não corre o prazo decadencial, assim como aqueles atos que lhe sejam favoráveis, porém praticados com má-fé.
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Resposta D
O prazo é de cinco anos, esse prazo é decadencial, salvo comprovada má fé na qual a adm. poderá anular o ato a qualquer tempo.
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Gabarito D
Lei nº 9.784 de 1999.
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
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Dica de ouro: se não sabe um prazo, chute cinco anos (não vale para direito civil.. lá é melhor chutar três)
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Penalidades | Prescrição | Cancelamento
Advertência | 180 dias | 3 anos
Suspensão | 2 anos | 5 anos
Demissão | 5 anos | xxxxxx
Cassação de Aposentadoria | 5 anos | xxxxxx
Cassação de Disponibilidade | 5 anos | xxxxxx
Destituição de Func. Confiança | 5 anos | xxxxxx
Destituição de Cargo Comissão | 5 anos | xxxxx
Espero ter ajudado!
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A questão cobrou a literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 54 da lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.”
Vamos interpretar esse dispositivo:
O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
A) ERRADA. São 5 anos, e não 1.
B) ERRADA. São 5 anos, e não 2.
C) ERRADA. São 5 anos, e não 3.
D) CERTA. Essa é a regra. Literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 ora transcrito.
E) ERRADA. São 5 anos, e não 10.
GABARITO: LETRA “D”
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o artigo 54, da citada lei, o seguinte:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que o prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é de 5 (cinco) anos, nos termos do caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, destacado anteriormente.
Gabarito: letra "d".