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Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara Baixa e a Câmara Alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente.
FONTE: Wikipedia
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Letra C
Complementando o colega abaixo: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
III Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, 3 por estado e 3 pelo DF (territórios não possuem senadores), portanto, ao todo são 81 em todo o País. Eles representam os estados e não os municípios.
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GABARITO: C
Isso, para mim, não é atualidades, mas sim Direito Constitucional!
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Atualidades... Oi? Quê!?
SALMOS 37:5
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Deputado Territorial...nao temos. Se é para ser atualidades que seja a realidade política.
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A outra questionou se era atualidades e pôs citação da Bíblia. Atualidades, Constitucional ou Religião? Fica o questionamento... hahaha
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RESPOSTA: LETRA C
Poder Legislativo da CF/88 em Atualidades. Vamos lá, a Parte III é a única errada, pois o Senado Federal compõe-se de 3 Senadores da República, com 2 suplentes para cada senador (escolhidos da mesma chapa), em composição de forma paritária para um mandato de 8 anos. Senadores são representantes dos estados da Federação, não dos municípios como induz ao erro o examinador da Quadrix.
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Sobre a I : O Poder Legislativo brasileiro adota o chamado sistema bicameral.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2016, p.416), a definição mais precisa seria Bicameralismo Federativo, pois uma das Casas Legislativas, o Senado Federal, é composta por representantes dos estados e Distrito Federal.
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Letra C
Acrescentando...
Temos o Bicameralismo IGUAL, pois não há hierarquia entre a CD e o SF. Existem países com Bic. desigual, onde há hierarquia entre as casas.
-> Na atividade fim ambas têm atribuições parecidas. Ambas podem iniciar o Processo Legislativo, ambas pode instaurar CPIs, bem como requisitar ao TCU a instauração de tomadas de conta especial.
Vale ressaltar que se fosse criado algum Território Federal, apenas por lei Complementar, ele teria apenas Deputados Federais e no número de 4 apenas (imposto pela CF - Art. 45 - §2). Não haveria Senadores e não teriam autonomia política e não seriam considerados Entes Federativos, logo não elegeriam Senadores.
O SF é composto por um número fixo de 3 por estado (26) e DF (1), por isso 81 (27 x 3) senadores.
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I - O Poder Legislativo Brasileiro, da forma como foi mecionada pelo examinador, poderia ser interpretada tanto o sistema bicameral, adotado no âmbito federal e composto pela Câmara e Senado, como unicameral, adotado pelos estados, DF e municípios composto apenas por assembleias legislativas e câmara de vereadores. Mas como foi uma informação genérica e não havia outras opções, a opção I é a correta.
II - É o que consta no Art. 45, caput da CF/88 - opção II correta.
III - Opção Incorreta.
Art. 46 CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o DF elegerão três senadores, com mandato de oito anos.
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NO ARTIGO 45 DA CF REALMENTE TEM A PALAVRA TERRITÓRIO.