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As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com os trabalhos a serem desenvolvidos, a fim de garantir um alto nível de qualidade em seus trabalhos. A banca já havia feito afirmação semelhante no concurso de Auditor para o TCE-PR, em 2016. Gabarito: ERRADO
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf
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Segundo a ISSAI-100:
4. Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 ± A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público.
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As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.
Errada
Por ser prescritiva não tem caráter compulsório, a não ser que fosse impositivo, aí sim seria compulsória. O meu raciocínio foi esse, não sei se está certo. Kkkkk
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Código de Ética e Normas de Auditoria da Intosai:
"1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Conseqüentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal."
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segundo o COSO I, o controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. As limitações podem ser resultado de:
a) adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno;
b) realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;
c) falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;
d) capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;
e) capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e
f) eventos externos fora do controle da organização.
Essas limitações impedem que a estrutura de governança e a administração tenha segurança absoluta da realização dos objetivos da entidade – isto é, o controle interno proporciona segurança razoável, mas não absoluta. Embora essas limitações sejam inerentes, a administração deve estar ciente delas ao selecionar, desenvolver e aplicar controles na organização para minimizar, dentro do possível, tais limitações.
Gabarito: CORRETO
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caráter normativo não prescritivo
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Galera do Tec Concursos
(CESPE - Auditor do TCE PA 2016) As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo (obrigatório), o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores. [ERRADO]
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Comentário: As normas de auditoria da INTOSAI (Organização Internacional) têm caráter orientador (educacional/pedagógico), o que torna facultativa sua aplicação pelas Entidades de Fiscalização Superiores (EFS), uma vez que cada nação possui suas peculiaridades e, portanto, sua autonomia deve ser preservada.
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INTOSAI = International Organization of Supreme Audit Institutions = Org. Internac. das Entidades de Fiscalização Superiores.
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PRA AJUDAR!
(CESPE/TCU/2008) As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.(CERTO)
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a INTOSAI reconhece q cada EFS terá uma característica única de aplicação, por isso recomenda q suas normas sejam usadas como base para as EFS q não conseguir seguir suas normas inteiramente
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A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em
inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor
público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias
independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
Convém destacar que, em que pese as normas de auditoria da INTOSAI não serem prescritivas
nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras
superiores ou por seu pessoal, são essenciais para conferir
credibilidade, qualidade e profissionalismo em auditoria no setor público.
Gabarito
do Professor: ERRADO.