SóProvas


ID
2025949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a L8429

     

     

    (Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito)

     

     

    Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    (aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário)

     

    Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    (e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública)

     

    Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Pra quem não gosta de decorar:

     

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    ENTENDA isto e não precisará decorar o artigo 9,10 ou 11.

     

     

     

    ÚNICA COISA QUE PRECISA DECORAR:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

  • Apenas uma informações relevante....Ao que indica a questão, o examinador queria mesmo que o candidato mostrasse ser conhecer da recente alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que, por sua vez, alterou o art. 11 da Lei de Improbidade ao incluir o seu inciso IX, vejamos:


     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 
     


    OBS.: pela atualidade o tema, vale também citar o inciso VIII do mesmo art. 11:

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)   
     


    As outras duas hipóteses citadas na assertiva não levantam maiores dúvidas no candidato.

  • Colegas, estou em dúvida com a primeira parte da questão. Me pareceu errado afirmar "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito"? Eu entendi o "valer-se" como contratar serviço terceirizado, ou como admitir o trabalho de terceirizados, o que é probo.

     A lei 8429/92 traz em seu art. 9º "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", o que me parece ser bem diferente do texto da questão. Não se fala de valer-se para fins particulares.

    Alguém poderia me ajudar com esta interpretação?

  • Enriquecimento Ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo).

     

    Prejuízo ao Erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito).

     

    Atenta contra os Princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    *** Memorizar ***

     

    Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao Erário

  • Concordo com a Raissa Pelt, a primeira afirmativa foi mal redigida, "valer-se do trabalho de servidores terceirizados" em beneficio próprio ou de terceiros? 

     

    Porque se for em beneficio PRÓPRIO caracterizaria enriquecimento ilicito, porém, em beneficio de TERCEIROS configuraria LESÃO AO ERÁRIO.

     

     

     

     

  • VALER-SE ----> servir-se, utilizar-se

  • Vinícius e Raíssa, o agente público que faz uso de servidores para benefício próprio, exemplo, funionários da limpeza urbana capinando um terreno da família e erguendo um muro. Enriquecimento

    Cuidado na decoreba de verbos, atente para a prática do ato. Se ele não quis contratar uma empresa particular para realizar as ações praticadas, já era.

  • Rômulo, então quer dizer que o agente público que faz uso de servidores para trabalhar em uma obra de um amigo, por exemplo, não está se valendo de funcionários para beneficiar terceiros???

     

    O fato de utilizar-se de mão obra não gera a interpretação de que foi necessariamente para beneficio próprio.

     

    Lei nº 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    O inciso IV da Lei 8429 deixa claro que o enriquecimento ilicito pelo uso do trabalho de servidores se caracteriza quando: "utilizar, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR", por isso, ao omitir essa informação, gera sim a dúvida se o trabalho foi utilizado em beneficio PRÓPRIO, o que caracterizaria enriquecimento ilicito, ou em beneficio de TERCEIROS, o que configuraria lesão ao erário (Art.10, Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (...) inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente).

     

     

     

  • Lei 8429-92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Essa questão deveria ser anulada. Valer-se do trabalho de servidor terceirizado só não seria probo se fosse em benefício particular ou de terceiros. 

  • A questão não especificou para que utilizou os terceirizados. Tipo de questão que pode tá certa ou errada, a depender do humor do examinador. 

    LIXO!!!

  • Galera não vislumbrei muito a I, pelo fato dele ter se valido do cargo, digamos assim. Mas a II, foi aí que errei, pensei que era enriquecimento ilícito aceitou garantia, veio para o seu bolso, não seria??
     

  • > Juarez no caso como gerou PREJUÍZO AO ERÁRIO(por mais que o servidor pode ter logrado proveito a questão não deixa claro que a garantia foi financeira) vale-se como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO.

     

    ASSERTIVA - CORRETA

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • O CESPE usou uma palavra bem ampla... esse foi o problema! 

    A palavra valer-se aparece também nas seguintes entradas:

    ajudar, agarrar, explorar, recorrer, utilizar, tomar, invocar, lograr, tornar, voltar, aproveitar, buscar, jogar, prevalecer, servir

  • Valer-se, a partícula "se" significa que usa "para si", e pela lei esse uso para si pode ser com interesse direto (beneficio proprio) ou indireto (beneficiar terceiro, q certamente lhe ficará grato de alguma forma - amizade, prestígio, etc). Questão envolve análise da língua portuguesa.

     

     

  • TRATA-SE  DE MODALIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.    EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

  • Decoreba de lei pura

  • Não há problema algum em "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados", pelo contrário é desejável. Do contrário, qual seria a utilidade de pessoas terceirizadas na Administração. O erro é usá-los para fins estranhos ao interesse Público. E o bode da questão está aí. É complicado as vezes saber qual a conduta que o examinador exigirá do candidato. 

     

  • Valer-se do trabalho de alguém é correto. 

  • Cespe e seus copia e cola parciais ou invertidos que alteram o significado legal e mesmo assim ela diz que está de acordo com a lei... Queria saber quais são os examinadores que não sabem nem fazer um ctrl c ctrl v.

  • Ddefinição perfeita!!!

     

  • Valer-se = verbo pronominal que significa utilizar-se de.

    "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados" como pode tal conduta ser improbidade?

    tirem suas próprias conclusões..

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • A assertiva não menciona se os terceirizados seriam para uso particular ou não, o que seria essencial para a caracterização de improbidade administrativa segundo a lei 8429/92. Questão mal feita e mal redigida.

  • tá vamos lá questão para caber recursos

    Valer-se do trabalho de servidores terceirizados OQUE A ADM PÚBLICA MAIS FAZ NESSA VIDA É CONTRATATR TERCEIRIZADOS

    descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação - SE GERAR ALTO ÔNUS É NORMAL NÃO SE FAZER AS MUDANÇAS AFINAL VOCÊ NÃO VÊ OS TRIBUNAIS DO DF EM REFORMA PARA ATENDER PNE. 

     

    QUESTÃO INCOMPLETA É COMO SE FOSSE CERTA MAS DUPLA INTERPRETAÇÃO AI É DEMAIS. 

  • "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa"

    Se uma faxineira terceirizada limpa a sala de um servidor isso é improbidade? só na cabeça desse cespe imundo fdp 

  • Certa. Não vejo polêmica.
  • QUEM TÁ COM DÚVIDA OU DISCORDA INDICA PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    AINDA NINGUÉM FEZ ALGUM COMENTÁRIO TOTALMENTE EMBASADO (LEGISLAÇÃO OU JULGADO ESPECÍFICO)!

     

    ACHEI A QUESTÃO VAGA NA PRIMEIRA ASSERTATIVA E TAMBÉM ERREI MAS, NÃO ACHEI UM JULGADO PARA JUSTIFICAR!

  • valer-se = usufruir/ utilizar.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizarem obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    gab certo.

  • Questão trouxe excelentes exemplos, que abaixo discrimino:

    Enriquecimento ilícito: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados

    Prejuízo ao erário: aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira ( inferior)

    Atenta contra os princípios da administração pública. = descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Certo.

    Vejamos cada uma das situações apresentadas pelo enunciado da questão:

    1) No primeiro caso, estamos diante de uma ato de improbidade por enriquecimento ilícito, uma vez que o agente faz uso do trabalho de servidores terceirizados.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    2) Ao aceitar garantia insuficiente para uma operação financeira, temos improbidade por prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    3) Na terceira situação, temos um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • 01:00 da manhã eu já estou lendo coisa com coisa

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • A questão está tão bonita que dá até medo de marcar.

    GAB: C

  • Não entendi o primeiro exemplo como o particular utilizando-se de mão de obra terceirizada pra beneficiar a si, porque não diz na questão "em obra ou serviço particular".

    Fazer o que, errei

  • Gabarito DESATUALIZADO.

    "...descumprir exigência de requisitos de acessibilidade." (ERADO)

    "Ninguém deixa de descumprir requisitos de acessibilidade por motivo DOLOSO."

    Além do mais, a Nova Lei de Improbidade é Taxativa e acessibilidade não está entre os itens.

  • Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.