Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de
indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a
comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao
Congresso Nacional sua sustação.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
Houve uma inversão aí! Quando identificar indícios de despesas não autorizadas, a CMO pede explicações à autoridade competente.
Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo.
Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.
Errada.
O que aconteceu? Houve um indício de despesa não autorizada. Que tipo de despesa não autorizada? Um subsídio não aprovado (poderiam ter sido investimentos não programados ou situações não explícitas pela CF/88).
Como proceder? A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vai pedir explicações aos responsáveis e eles têm um prazo de 5 dias para tanto.
A CMO vai avaliar os esclarecimentos, caso eles sejam fornecidos. Se não forem ou se houver lacunas nesse esclarecimento, a CMO é que solicita ao TCU (e não o contrário) pronunciamento conclusivo sobre a matéria. E agora o prazo é de 30 dias. Não confunda os dois prazos, principalmente se sua banca gostar de letra de lei.
Se o TCU julgar a despesa regular, ok.
Se, para ele, foi irregular, e, além disso, a CMO entender que esse subsídio não autorizado pode causar dano irreparável ou prejudicar seriamente (“lesão grave”) a economia pública, então a CMO irá propor ao Congresso Nacional _Congresso. Nem CD nem SF isoladamente_ a sustação dessa despesa não autorizada (no caso, o subsídio).
Por último, fica a cargo do CN decidir se vai sustar mesmo ou não a despesa.
Resumindo:
INDÍCIOS DE DESPESA NÃO AUTORIZADAS:
1º -> Comissão Mista pode solicitar esclarecimentos (autoridade tem que responder em 5 dias)
2º -> A autoridade não prestou esclarecimentos ou foi insuficiente?
Comissão solicita ao TCU pronunciamento conclusivo (TCU tem que fazer isso em 30 dias)
3º -> Tribunal considerou irregular a despesa?
A comissão, se julgar o gasto como dano irreparável OU grave lesão à economia pública, proporá ao CN sua sustação.
CF/88, artigo 72.
Veja que foram 3 erros:
-Quando se verifica a irregularidade, há um direito de os responsáveis se manifestarem;
-Se, depois disso, o problema não foi resolvido, é o TCU que deverá emitir pronunciamento conclusivo e não a CMO;
-O papel do TCU é apenas consultivo. Mesmo considerando irregular a despesa, a CMO vai determinar a gravidade. E, depois disso tudo, fica a cargo do CN decidir o que fazer a respeito.
Professora Bruna Cunha e Shayene - tecconcursos