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Certo
O poder disciplinar é a prerrogativa de a Administração Pública apurar e aplicar penalidades a servidores e àqueles sujeitos a vínculo especial com o Estado (é o caso das empresas contratadas). E, segundo a doutrina, a aplicação de sanções a servidores decorre do poder hierárquico. Por isso, fico sem saber o motivo de a questão não ter sido anulada! Aplicar sanções É o poder disciplinar, o qual DECORRE do poder hierárquico!
Por Cyonil Borges
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
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Fé em Deus, não desista.
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Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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A questão cobrou, além do conhecimento sobre poderes, o conceito de mediato e imediato;
Lembre-se,
>Seu chefe IMEDIATO é aquele cara que está no seu pé o dia inteiro
>Seu chefe MEDIATO é o chefe do seu chefe.
1)Aqui está a decorrência MEDIATA da sansão (poder hierárquico)
2)Aqui está a decorrência Imediata de aplicar uma sansão (poder disciplinar)
3)Aqui está a SANSÃO ADMINISTRATIVA
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Poder Disciplinar - É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Por exemplo, um superior hierárquico aplicando uma suspensão em subordinado. É um poder que decorre do Hierárquico, mas que com ele não se confunde.
http://www.ambito-juridico.com.br
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Alguns conceitos não foram bem colocados aqui. Poder hierárquico é aquele que confere as seguintes possibilidades à Administração: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento; delegar e avocar atribuições; e rever atos inferiores. Já o poder disciplinar é o instrumento da Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina adminsitrativa. E o que foi objeto da questão é: o que marca o início do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar responsabilidades pela prática de uma infração. Assim, o superior hierárquico está fiscalizando uma ordem dada (poder hierárquico) e, se verificar uma transgressão, iniciará a possibilidade de sanção (poder disciplinar). A imposição de sanção é imediata (poder disciplinar), enquanto a fiscalização é mediata (poder hierárquico).
G: Certo.
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Em regra, antes era exigido o conhecimento de apenas um conceito; agora são dois. É o aumento da concorrência...
Gabarito correto. É o poder disciplinar que justifica a sanção ao servidor, que, por sua vez, recebe em razão de estar sujeito ao poder hierárquico.
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•Poder Hierárquico
Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados.
•Poder Disciplinar
Possibilita à administração punir infrações administrativas cometidas por particulares que estejam ligados a ela por algum vínculo jurídico específico. Ressalta-se que há certo grau de discricionariedade do administrador quanto à gradação da penalidade que venha a aplicar, mas não o há em relação ao dever de punir após a constatação da irregularidade.
O poder disciplinar também possibilita à administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores. Nas palavras dos autores: “quando a administração pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico”.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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O poder disciplinar apura e penaliza infrações funcionais dos servidores e dos particulares que de alguma forma estão, mesmo que por curto espaço de tempo, vinculados a Administração.
“Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 225, 226).
robertoborba.blogspot.com.br
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GABARITO CERTO
A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Conforme é visto no tópico relativo ao poder disciplinar, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição pág. 250
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A doutrina costuma apontar que o PODER DISCIPLINAR pode decorrer do poder HIERÁRQUICO, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contartos celebrados pela administração pública, sejam regidos pelo direito publico ou pelo direito privado.
fonte;;;; MANUAL DE DIREITO ADM.
Editora jusPODVIM.
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Poder disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
Poder Hierarquico: na questão seria no momento da punição. O agente que faz é o superior hierarquico.
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Cespe cespe. Está estudando pelo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, coleção Descomplicada? Caraaaaio cópia fielmente, quem tem sabe!!!!!
Top
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A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Poder Hierárquico (Mediatamente)
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Poder Disciplinar (Imediatamente)
l
Impor sanção a servidores
Obs.: O Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico
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Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico nesses casos. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.
Fonte: ( ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24 ª edição. São Paulo. Método, 2016.)
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Admitindo-se que o poder disciplinar ocorre em regra com a aplicação de punições administrativas aos servidores públicos, que se encontram subordinados a seus superiores por uma estrutura hierárquica, a afirmativa está correta.
Nunca pare de lutar por seu sonho! Deus é fiel.
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Que questão é essa meu amigo?! o STC (supremo tribunal da cespe) cada vez indo mais fundo...
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Quando A Administração pune um servidor, utiliza imediatamente o Poder Disciplinar e mediatamente o Poder Hierárquico, pois o Disciplinar deriva do Hierárquico. Porém essa mesma regra não se aplica num contrato entr Administração e o Particular que executa serviço público, onde será regido somente pelo Poder Disciplinar.
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quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções. Por exemplo, os servidores possuem o dever de probidade, podendo ser punidos com demissão se desrespeitarem tal dever
Correto
Nada é fácil, tudo é difícil.
Alguns de nós já foram facas na goiabeira.
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Comentário: Poder Disciplinar e Poder Hierárquico
Poder Disciplinar:
· Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais;
· Trata-se de poder INTERNO, Discricionário;
· Interno porque nunca em relação a particulares;
Poder Hierárquico
· O poder hierárquico decorre da hierarquia, que é o vínculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores.
· O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos;
Gaba: Correto.
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CESPE, copiou minha questão de simulado que criei quando li isso no Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo?
Fica dica pro pessoal: Criem suas questões, não precisa ser 100 questões, umas 5 é suficiente, às vezes a banca copia de você! ^^
At.te, CW.
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Mediatamente = por meio de...
Leiam novamente a questão agora que fica bem mais fácil e enxergarão por que é correta
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Disciplinar = imediatamente, pois é um poder mais específico que o hierárquico
Hierárquico = mediatamente, porque viola primeiro o mais específico.
=)
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questoes cespe como sempre mto bem elaboradas e inteligentes. ao meu ver a melhor banca
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Tenho que tirar o meu chapéu pra CESPE, ela sabe trabalhar! kkkk
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Analisando a questão e partindo para o raciocínio.
O poder disciplinar é o poder conferido ao poder público para apurar o cometimento de ilícitos administrativos pelos seus agentes e particulares que com eles mantenham vínculo específico com a admininstração.
blz, no caso do funcionário que cometeu algum ilícito, o seu caso será apurado com base no poder disciplinar, mas uma eventual punição será aplicada pelo seu superior imediato, acredito que por isso se inclua o poder hierárquico nessa situação.
se eu estiver viajando na maionese kkk, corrijam por favor!
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Imediato= Que não tem nada que o antecede.
Mediato=Que ocorre por intermédio de fato terceiro, préposto.
Questão é de português
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Poder Hierárquico e Poder Disciplinar não se confundem, porém, andam juntos por serem os sustentáculos de toda organização administrativa como manifestação da hierarquia. Neste ponto, importante salientar que encontramos níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos sempre no âmibito de uma mesma PESSOA JURÍDICA.
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Só um raciocínio.
Bom, discordo do gabarito da questão pelo simples fato. Para que se tenha a possibilidade de punir, ou seja, sancionar, um servidor, primeiro tenho que ser seu superior, pois é inimaginável, um servidor de mesma staf sancionar seu par. Assim, Contudo, acredito que o poder hierárquico precede o poder disciplinar, pois, só há possibilidade que eu sancione um servidor, caso eu seja superior deste. Por isso não concordo com a ideia de que primeiro vem o poder disciplinar e depois o poder hierárquico. Mas, como a minha opnião e nada é a mesma coisa, a Cespe é quem dita o que é certo. rsrsr.
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A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
~> Questão perfeita! Tendo em vista que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, isto é, tem sua origem no poder hierárquico, a punição aplicada a um servidor é uma manifestação de ambos poderes.
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questão Linda*.*!
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Em resumo, o poder disciplinar possibilita que a Administração Pública:
a) puna internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações;
b) puna os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).
O poder disciplinar se relaciona com o poder hierárquico. Assim, muitas vezes, quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções.
GABARITO: C
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EXCELENTE QUESTÃO!!! VEJAM:
"Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa.
Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos."
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO v.9 - Fernando Ferreira e Ronny Charles - Coleção Sinopses para Concursos - 6ed - Editora Juspodivm
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GB CERTO
Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplínar pode decorrer do Poder
Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas
também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos
pelo direito público ou pelo direito privado.
matheus carvalho
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Sanção aos administrados> poder disciplinar e hierarquico
Sanção aos particulares> poder de polícia.
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Poder Disciplinar
→ É aquele conferido da Adm. p/ aplicar sanções disciplinares aos servidores que são subordinados ou particulares vinculados à adm. pública por meio de um ato ou contrato.
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Questao tecnicamente extremamente bem feita, sem deixar margem pra duvidas de interpretacao. Seria incrivel se todas as questoes fossem assim, ou seja, medissem na exata proporcao do que se pede, o conhecimento do candidato.
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Corroborando:
"É o poder hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Junto ao poder hierárquico (até em decorrência deste) anda o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia posta.
Com efeito, de nada valeria falar em hierarquia se o superior não pudesse aplicar punições aos infratores administrativos que lhe são subordinados."
Direito Administrativo Facilitado.
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Concordo com o Daniel Paschoal!
Aí sim se mede conhecimento. Sem essa palhaçada de peguinha, casca de banana, falta de atenção e a p...ra toda. Já basta a tensão pra terminar a prova no horário certo e fazer a redação traquila.
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Certo. Mais uma força e foco.
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primeiro vem o disciplinar, já que o conceito apresentado pela assertiva é exatamente impor sansões.
Indiretamente vem o hierárquico.
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Muitos comentários fugiram totalmente do enuciado, acredito por não saber justificar tal questão.
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Resumo básico acerca do assunto para não esquecer
Sanção ----- P. disciplinar ------ P. hierárquico
Da sanção para o poder disciplinar (está ao lado) - imediato
Da sanção para o poder hierárquico (esta mais distante) - mediato
gabarito C)
bons estudos galera
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CORRRETO. O poder disciplinar que consiste em punir servidores decorre do poder hierárquico.
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Eu pensei da seguinte forma: a administração está impondo a sanção embasada no poder disciplinar (imediatamente) e este é fundamentado em qual poder? É fundamentado no poder hierárquico (mediato)
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Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do
poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas
aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais
Fonte: Material do Estratégia.
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essa questão foi control c control v do livro do marcelo alexandrino e paulo vicente. Acabei de ler exatamente essa frase no livro deles
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"Isso significa que o Poder Hierarquico se manifesta como pressuposto do Poder Disciplinar... mas apenas em relação aos agentes públicos."
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Vale dizer , o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico
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" Poder Hierárquico " deu uma confundida aí...!
Aprendendo........
#Avante
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Aplicação de sanções: Diretamente (PODER DISCIPLINAR) e Indiretamente (PODER HIERÁRQUICO)
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Comentário:
O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. Quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, neste caso, o poder disciplinar estaria mais próximo, ou seja, seria aquele poder diretamente relacionado ao ato de punir. Já o poder hierárquico estaria um pouco mais distante, dando apenas a competência para o agente praticar o ato de punição sobre aquele determinado servidor. Por isso é que se diz que a imposição de sanções disciplinares a servidores decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Gabarito: Certa
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GABARITO: CERTO
Poder disciplinar: é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).
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mediatamente?
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Disciplinar tem uma certa relação com o Hierárquico!
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GAB C
VEJA QUE ESTÁ DENTRO DE ALGUM ORGÃO QUE IMPÔS SANÇÃO PARA ALGUM SERVIDOR---PODER DISCIPLINAR
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Coisa linda de questão!
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IMEDIATAMENTE ---> DISCIPLINAR
MEDIATAMENTE ---> PWR HIERÁRQUICO
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(I)mediatamente = d(I)sciplinar
M(E)diatamente = Hi(E)rarquico
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IMEDIATAMENTE ----> P. DISCIPLINAR
MEDIATAMENTE ----> P. HIERÁRQUICO
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pODER DISCIPLINAR É ORIGINÁRIO DO PODER HIERARQUICO, ESTE É APLICADO DE FORMA IMEDIATA
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PUNIÇÃO A SERVIDOR:
----> DECORRE DO PODER DISCIPLINAR ---> FORMA IMEDIATA - DIRETA
----> DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO ---> FORMA MEDIATA - INDIRETA
Gosto desse mnemônico para as relações mediatas e imediatas:
MEDIATO está ligado a um fim INDIRETO
IMEDIATO está ligado a um fim DIRETO
GABARITO CERTO
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Entendi assim:
Decorre imediatamente do poder disciplinar porquanto este dá a Administração a prerrogativa de impor sanções a seus servidores e mediatamente do poder hierárquico pois o poder disciplinar é corolário (decorre) deste (poder hierárquico).
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A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, é correto afirmar que: A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
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Meu chefe:
IMEDIATO está DIRETO no meu pé :( - Poder Disciplinar
MEDIATO é o chefe do meu chefe - Indireto - Poder Hierárquico
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CERTO
Os poderes administrativos podem ser usados isolados ou cumulativamente para o alcance da finalidade do ato administrativo.
obs: Não pode ser usado cumulativamente (Poder Disciplinar (interno) + Poder de Polícia (externo))
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certo!
imediato= quem dá a "pegada"
mediato= de onde surge a pegada.
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Sanção disciplinar aplicada a agente público:
Imediatamente = poder Disciplinar
Mediatamente = poder Hierárquico
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Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA. Adm: bens ; Judiciaria : Pessoas
Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR
Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO
Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO
bizu de um colega