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Errado
Trata-se, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.
Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.
Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.
FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print
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Lembrando que:
Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração!
ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL
CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL
logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A questão erra ao afirmar que a LOCAÇÃO caracteriza-se como um ATO ADMINISTRATIVO, quando na verdade caracteriza-se por um ATO BILATERAL, regido predominnatemente pelo DIREITO PRIVADO. É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
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Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. Sendo assim para locação de salas de uma escola privada não há qualquer PODER DE IMPÉRIO (=JUS IMPERII), havendo uma CONSENSUALIDADE ( BILATERALIDADE).
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DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)
1) É gênero;
2) Falta de manifestação de vontade – ato material;
3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;
4) Vontade do legislador constitucional – ato político;
5) Égide do direito privado – ato privado da administração pública
6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.
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ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)
1) É espécie de ato da administração;
2) É uma manifestação de vontade;
3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;
4) Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ;
5) Praticada pela égide do direito público.
6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.
7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.
Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!
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Atos que são regidos pelo direito privado, em sua maioria, são classificados como atos da administração.
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Até quando vamos continuar errando nos conhecimentos básicos?
Definição de ATO ADMINISTRATIVO:
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Fosse a proposta da assertiva correta, eu poderia editar um ato administrativo ao alugar um ap. Como eu não imponho minha vontade a ninguém, tampouco a Administração ao alugar o meu ap (vai ter que pagar o meu preço se quiser...)
HUNGRY HUNGRY HUNGRY!
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Ato Administrativo X Ato da Administração
Apesar da similitude na grafia dos conceitos temos duas aplicações distintas para os termos.
Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.
Entre os Atos da Administração pode-se destacar:
a) Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação; (A QUESTÃO FALA O TCE/PA alugou várias salas de aula... )
b) Os Atos Materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como por exemplo a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
c) Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; É o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
d) Os Atos Políticos, que estão sujeitos ao regime jurídico constitucional;
e) Os Contratos;
f) Os Atos Normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais de abstratos;
g) Os Atos Administrativos propriamente ditos.
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No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.
SERIA ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
Então ERRADO.
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
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Alternativa ERRADA!
Não são considerados atos administrativos:
1º) Atos da administração: Qualquer ato praticado pela administração, bem como a execução material dos atos administrativos.
2º) Atos políticos: São caracterizados pela ampla margem de discricionariedade e não se sujeitam ao controle judicial. Exemplo: Anistia, veto a projeto de lei...
3º) Atos privados: Ó Estado atua em igualdade com o particular, despido dos prerrogativas decorrentes do regime jurídico-administrativo.
Bons estudos!
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Contrato administrativo.
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Errado
A questão em si traz um hipotese de atos negocias - ou seja, a locação de um imovel, em geral são usando para ultilização do bens público.
Apesar de se praticado sobre regime jurídico administrativo, não são exercido com supremacia.
toda vez que a questão traz no seu inuciado regime de direito privado, não se trata de um ato administrativo pós esse rege pelo direito público.
Espero tem complementado para o esclarecimento da questão.
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Errado, é ATO DA ADMINISTRAÇÃO
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São chamados de atos da Administração, mais precisamente, ATOS DE GESTÃO que são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades da administração de bens e serviços em geral, assemelhando se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Tai ato não têm fundamento diretono princípio da supremacia do intersse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime jurídico administrativo. Ex. Abertura pelos bancos de conta corrente, aluguel a um particular de um imóvel de propriedade pública.
Fonte Direito Administrativo Descomplicado
GAB ERRADO
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Atos Da Admnistração conhecidos como ato de gestão!
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NO CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO, UMA DAS CARACTERÍSTICAS É SER DE DIREITO PÚBLICO.
OUTRAS: NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR E NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO.
É POR ISSO QUE ALGUNS ATOS NÃO SERÃO ADMINISTRATIVOS, PORQUANTO INEXISTE UMA DESSAS CARACTERÍSTICAS. O ATO ADMINISTRATIVO DEVERÁ ADOTAR TODAS AS CARACTERISTÍCAS PARA SER TIPIFICADO COMO TAL.
POR EXEMPLO: CERTIDÕES (NÃO EXPRESSA VONTADE);
LOCAÇÃO (NÃO É DE DIREITO PÚBLICO) - EXEMPLO DA QUESTÃO;
DECISÃO JUDICIAL (NÃO É NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR). TODOS NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS.
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Errado. É Ato da Administração.
Ato administrativo é de direito público.
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Neste caso será um ato privado da administração (sem prerrogativas e em posição de igualdade ao particular), espécie do gênero "atos da administração" . Pois, os atos adimistrativos, também espécie do gênero "atos da administração", possuem prerrogativas e posição de supremacia frente ao particular.
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Trata se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não UM ATO ADMINISTRATIVO.
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O AA é unilateral. Neste caso, as duas partes se entenderam. Portanto, errado
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ATO DE GESTAO.
ATO BILATERAL
ATOS NEGOCIAVEIS
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Simples ATO DA ADMINISTRAÇÃO. Neste caso, há duas partes com objetivos diversos: uma a administração que pretende o objeto contratado, neste caso a locação; e a outra que almeja receber a contraprestação pela locação.
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Eu não diria que não é ato administrativo por ser bilateral, há vários contratos em regime de direito público que são atos administrativos por parte da administração, como um contrato de concessão. O que faz não ser um ato administrativo, seguindo o que diz Carvalho, é que locação é regido pelo direito privado.
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GABARITO: ERRADO
Ato administrativo é toda manisfestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extiguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Da prática dos atos administrativos gera-se:
-> Superioridade
-> Efeitos jurídicos
Fonte: Alfaconcursos
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A expressão “atos da Administração”
Podemos definir como “atos da Administração” todos os que são
editados pela Administração Pública, sejam eles regidos pelo direito público ou
direito privado. Nesse caso, é suficiente que o ato tenha sido editado pela
Administração Pública para ser considerado “ato da Administração”.
“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
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Quando falamos da atuação da administração, esta pode agir de duas formas:
a) Para atender os interesses públicos secundários: São os interesses disponíveis, materiais, dela própria.
Estes interesses públicos secundários, por terem natureza de direito privado, constituem a administração no mesmo plano de direitos e obrigações que o particular. Assim, esses atos privados serão regidos pelos CC.
Estes são os atos da Administração.
b) Para atender interesses públicos primários: Estes são direitos indisponíveis. Assim, a estrutura lógica muda completamente. Aqui a Administração passa a ficar acima do particular em termos de direitos ou obrigações.
Esses atos de regime públicos que a administração pratica nessa situação não estão sujeitos ao CC. São os atos administrativos.
Com base no exposto até aqui, temos que traçar qual é o principal elemento que distingue atos privados de atos públicos em função da natureza do interesse que está sendo atendido.
Os dois principais elementos diferenciadores de um ou outro caso são:
- Necessária ou obrigatória dependência de lei;
- Existência ou previsão de atributos pra um tipo, e que não existe para outro.
Assim, é nessa diferenciação que vai residir toda a lógica jurídica para o perfeito entendimento dos atos administrativos.
Em suma, a administração pode se manifestar e agir por duas formas distintas:
1 – No atendimento de “interesses públicos secundários”: Estes são interesses privados da Administração, e, por serem privados, estão sujeitos ao regime privado e regras do Código Civil.
Estes atos privados da Administração, em regra, não dependem de prévia e expressa autorização legal. Sua execução é em parte decorrente do exercício da autonomia da vontade, colocando a administração no mesmo plano de direitos e obrigações que os particulares.
Estes atos privados comuns são chamados de atos da Administração.
2 – Atos voltados para atendimento dos “interesses públicos primários”: Estes interesses são indisponíveis e sempre regidos por lei. A Administração agirá através de regime público, estando em um plano superior de direitos e obrigações, editando atos dotados de atributos especiais.
Estes atos públicos são os “atos administrativos”.
A diferença principal entre atos privados e atos administrativos é que atos administrativos sempre decorrem de lei, e são dotados de atributos especiais.
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Gabatiro: Errado
Trata-se de um ato da administração (regido pelo direito privado ou público), o que não se confunde com ato administrativo (somente regido pelo direito público)
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TCE não é um órgão público ? Pensei que, por não ter personalidade jurídica, ele não teria capacidade para alugar
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Ato da administração
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ato administrativo versa interesse publico
ato administracao interesse particular da administracao
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Seria um ato de Gestão!?
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ATO ADMINSTRATIVO ESTÁ SOB A ÉGIDE DO DIREITO PÚBLICO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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atos administrativos são demonstrações de poder unilateral do estado, regidos pelas normas de direito público.
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"... nem todos os atos praticados pela Administração se caracterizam como atos administrativos, alguns, por exemplo, são considerados atos privados, tal como a assinatura de um cheque, o pagamento de uma fatura de telefone, a locação de um imóvel, visto que são atos regidos por regras de direito privado."
Professor Edson Marques.
Ponto dos concursos.
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Trata-se de ato da administração.
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Ato administrativo = somente direito públcio
Ato da administração = direito privado ou público
NEXT.
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É considerado, neste caso, um ato da administração, pois foi utilizado o direito privado na relação com o particular.
Já o Ato Administrativo utiliza o direito público,
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DA DA DA da beijinho nas meninas !!!!
ATO DA administração.......
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GALERA , USE ESSA REGRA :
* ATOS ADMINISTRATIVOS : DIREITO PÚBLICO ;
* ATOS DA ADMINISTRAÇÃO : DIREITO PÚBLICO / PRIVADO ;
''Com base nos dados acima trazidos, pode-se concluir o entendimento de que, ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste.''
Força , guerreiro !
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(E)
Outra igual:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior
Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.(ERRADA)
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Esse não seria um ato de gestão????
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Ato da Administração x Ato Administrativo
Ato da Administração abrange:
- Ato de Gestão / Privado
- Ato Administrativo
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GABARITO ERRADO
Acredito que seja um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, o que não se confunde
com ATO ADMINISTRATIVO, já que este é UNILATERAL, e aquele é BILATERAL.
Segue o link com MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Ato da Administração:
a) atos de direito privado
b) atos materiais
c) atos políticos
d) atos administrativos
Na questão, a locação de imovél descrita se inclui em ato de direito privado, e não ato administrativo.
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AS ESPÉCIES DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO:
1. ATOS POLÍTICOS OU DE GOVERNO;
2. ATOS MERAMENTE MATERIAIS;
3. ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS;
4. ATOS REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO OU ATOS DE GESTÃO; E
5. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
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Quero agradecer aqui os colegas que se empenham em comentar as questões. Comentários muito bons por sinal. Principalmente os do Thiago Costa. Muito obrigado pela disposição de todos!
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Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração!
ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL
CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL
logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem.
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Muito próprio e louvável esse apoio dos colegas.
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ALUGUEL = ATO DA ADMINISTRAÇÃO
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GABARITO: ERRADO
Nada é fácil, tudo é dificil.
Alguns de nós já foram faca na goiabeira.
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ERRADO
Nada é fácil, tudo é dificil.
Alguns de nós já foram faca na goiabeira.
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Gabarito: Errado
O fato de alugar um imóvel, está na esfera dos atos jurídicos regidos pelo direito privado e são atos de gestão. (Bilaterais)
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Quando atuar pelo direito privado, não vai ser ato administrativo.
macete: se, alugou teve contrato e contrato não é ato.
Contrato não é ato administrativo e sim, ato da administração .
Nem todo ato da administração é um ato adminnistrativo.
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Complementando o tiago ,
É um pressuposto tambem para ser um ato administrativo o ato ser de direito PÚBLICO!
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Sobre quem perguntou se seria ato de gestão: Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Ato da administração é aquele ato praticado pela administração.
Temos um grande conjunto de atos da administração, e estes podem seguir o regime de direito público ou de direito privado (exemplo da primeira aula: a administração para celebrar contrato de locação precisa licitar, e apesar de licitar – direito público - o contrato é regido pelo direito privado, é um ato da administração porque quem fez foi a administração).
Este grande conjunto dos atos da AP é divido ao meio. De um lado os atos regidos pelo Direito Privado e outro pelo direito público. Se os atos praticados pela administração são regidos pelo regime público, eles são também chamados de atos administrativos.
Se o ato for praticado pela administração, é ato da administração, e se for praticado pela administração e for de regime público, será ato administrativo.
Se quem pratica o ato é concessionária, empresa privada que está fora da administração, não é ato da administração porque não foi feito pela administração, porém se o regime for público será ato administrativo, porém não feito pela administração.
É o caso das concessionárias (empresa privada) que corta a energia do cidadão, por exemplo. Mas como não são praticados pela Administração, não são atos da administração.
Então, encontramos atos administrativos no regime público que não foram praticados pela administração.
Resumindo:
a) O ato é praticado pela administração e o regime é privado = Ato da administração (mas não ato administrativo).
b) O ato é praticado pela administração e o regime é público = é ao mesmo tempo ato da administração e ato administrativo. Ato da administração (porque quem pratica é administração) e Ato administrativo (está sujeito ao regime público).
c) O ato não foi praticado pela administração, está fora da administração (concessionárias, permissionárias de serviços públicos), porém é regido pelo regime público. Ato administrativo (regime público, mas fora da administração). Exemplo: Atos praticados por concessionárias ou permissionárias – corte de energia elétrica
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Ato juridico: são manifestações de vontade humana que de alguma forma impactam no mundo juridico.
Fato juridico: são acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, mas que resultam consequencias juridicas. ex. uma inundação que cause a destruição de bens.
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Atos administrativos: é uma espécie de atos da administração. São manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas - isso mesmo um particular pode exercer atos administrativos, ex.: uma concessionaria de serviços públicos.
Fatos administrativos: são acontecimentos que resultam de um ato administrativo, uma vez expressa a vontade da adiministração mediante a edição de um ato administrativo, surge como consequencia um fato administrativo. ex.: edição de um decreto (ato administrativo) que tem como consequencia a desapropriação de um bem particular ( fato administrativo)
=> Atos privados praticados pela administração publica:
São atos em que a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, neste caso submete-se às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. exemplo: a assinatura de um cheque por um agente público, a emissão de um cheque e seus efeitos são regulados pelo direito privado, desta forma não pode a administração querer se valer de suas prerrogativas de direito publico e de forma unilateral simplesmente revogar o cheque emitido. Doutrinariamente esse atos são conhecidos como meros atos da administração, não podendo ser desta forma um ato administrativo.
Desta forma,
Atos da administração, divide - se:
1° atos praticados sob a égide do Direito privado: Meros atos da Administração, ex: contrato de locação
2° atos praticados sob a égide do Direito público: Atos administrativos, ex.: desapropriação de um bem particular.
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Penso que a simples bilateralidade, por si só, já desconfigura a existencia do ato administrativo. Não há nenhuma duvida e concordo com os comentários abaixo que se trata de atuação de gestão, e, portanto não presente o interesse público primário, não há regime de direito público.Mas acho que não se pode desprezar a bilateralidade enquanto um dos elementos diferenciadores dos atos e contratos administrativos...
Digo isso porque, strictu sensu, pela bilateralidade, temos um contrato(e não um ato). Sendo um contrato,em que não se faz presente o interesse público primário, configura-se um contrato da administração,evidente que regido pelo direito privado. Mas entendo perfeitamente que pode ser ter também a expressão ato da administração(se preferir a expressão em sentido lato), embora ache preferível dizer-se que strictu sensu temos um contrato da administração(não um contrato administrativo), no caso da questão...
desculpem os erros de pontuação rsrsr
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GAB. (E)
Contrato é bilateral e ato é unilateral.
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Ato = Manifestação UNILATERAL
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sabemos q fazemos um contrato de locação, em regra, dessa forma o ato é bilateral. dessa forma não há q se falar em ato administrativo.
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Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo?
CONSIDERANDO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ CELEBROU CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PARTICULAR, NOS LEVA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO FOI PRATICADO UM ATO ADMINISTRATIVO TÍPICO, MAS SIM UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
Direito Administrativo esquematizado
Por fim, temos ainda que tecer breves comentários sobre a expressão “atos da administração”. Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração Pública, o que engloba: a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público); b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza); c) os atos de direito privado praticados pela administração.
Nesse ponto, convém citar o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem, de maneira semelhante àquela aqui proposta, a expressão “atos da administração” inclui, além dos atos administrativos propriamente ditos (em sentido estrito), os seguintes atos praticados pela Administração: a) atos de direito privado; b) atos materiais; c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor; d) atos políticos; e) contratos; f) atos normativos.
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Os atos administrativos são regidos pelo direito público, tem como característica a supremacia do poder público sobre o privado e a manifestaçã da sua vontade é unilateral, ou seja, deve ser cumprindo a vontade pública que é regida pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Já os atos da administracão esse são regidos pelo direito público e privado e neles háanegociação dos interesses da administração e do particular. A questão acima se reporta a um contrato de locação que consiste em um claro ato da administraçao.
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Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.
ATO ADMINISTRATIVO <> ATO DA ADMINISTRAÇÃO
Ato Administrativo = UNILATERAL (vontade da administração pública, DIREITO PÚBLICO)
CONTRATO de locação = BILATERAL (ato da administração, DIREITO PÚBLICO / PRIVADO)
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Dá um medo de marcar certo ou errado, pois existem duas correntes:
1ª - entende que ato da administração é gênero e o ato administrativo é espécie.
2ª - entende que ato administrativo é uma coisa e ato da administração outra.
Diante do histórico da Cespe em cobrar a corrente da Di Pietro, marquei errado, mas marquei com medo, pois essas bancas mudam de doutrina a seu bel prazer.
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Gabarito Errado.
Ato administrativo = somente direito públcio
Ato da administração = direito privado ou público (gênero do primeiro citado)
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Acredito que o referido " contrato " é um ato DA ADMINISTRAÇÃO e não um ato Administrativo.
um contrato é um ato Bilateral de vontade. Portanto, há diferença entre ato administrativo e ato da Administração.
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RESPONDENDO A QUESTÃO:
O ato administrativo tem característica volitiva unilateral, ou seja, diferentemente de um contrato (acordo mútuo de vontades) um ato administrativo é a exposição e declaração de uma vontade unilateral, visando ao interesse público, da Administração Pública. No caso acima, a Administração "desceu" ao nível do particular para com ele contratar.
APROFUNDAMENTO:
Acredito que se a questão dissesse que o ato de locação fosse regido pelo direito público, ALGUMAS PESSOAS DIRIAM QUE tal hitótese configuraria um ato de gestão da Administração Pública exatamente porque os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens, sem exercício de supremacia sobre os particulares ( poder extroverso ).Diriam ainda que o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade pública seria um exemplo de ato de gestão.
Realmente, tal exemplo seria compatível com o CONCEITO DE ATO DE GESTÃO. No entanto, penso que tal interpretação seria errônea uma vez que a questão fala sobre um aluguel de uma escola pela Administração ( Administração = locatária e Particular = locador) e no caso plausível para a configuração de um aluguel como ato de gestão, os papéis se inverteriam : Administração = locadora e Particular= locatário. Seria o exemplo da Administração alugar a um particular um imóvel de uma Autarquia.
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Nem todo ato praticado pela AdmPub é um ato administrativo.
No caso trata-se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) da espécie PRIVADO (a AdmPub age em pé de igualdade com o particular, abrindo mão de suas prerrogativas e garantias - regime de Direito Privado).
Já o Ato administrativo é uma espécie do gênero acima, realizado a princípio pelo Estado no regime de direito público, no exercício de função admnistrativa e com manifestação de vontade.
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A locação é um contrato, espécie do gênero Atos da Administração.
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ATO ADM
|_ VONTADE DA ADM PÚB
|_ EFEITOS JURÍDICOS
|_ REG JUR D PÚB
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Expediente!
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Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.
Errado: Os atos de direito privado praticados pela Administração, na realidade, enquadram-se no gênero "atos da Administração", mas não podem ser considerados genuínos atos administrativos, justamente em vista do regime jurídico a que se encontram submetidos, vale dizer, predominantemente de direito privado. Já os atos administrativos propriamente ditos regulam-se por normas precipuamente de direito público (regime jurídico administrativo).
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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A doutrina enfatiza que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, porém, nem todo ato
da Administração é ato administrativo. Ou seja, a expressão “ato administrativo” abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.
Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, dentre os atos da Administração incluem-se:
Atos de direito privado: são aqueles praticados pela Administração em igualdade de condições com o particular, ou seja, sem se valer das prerrogativas de direito público. Exemplo: contratos regidos pelo direito privado, como a doação, permuta, compra e venda, locação etc.
Atos materiais da Administração: são atos que envolvem apenas execução material, de ordem prática, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a instalação de um telefone público, a desapropriação de terrenos etc. Em regra, os atos materiais ocorrem como consequência de um ato administrativo. Por exemplo: para que ocorra a demolição de uma casa (ato material) é necessário que a Prefeitura emita uma ordem de serviço (ato administrativo).
Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor: são atos que não produzem efeitos jurídicos imediatos. Exemplo: atestados, certidões, pareceres, laudos, despachos de encaminhamento de papeis e processos.
Atos políticos ou de governo: são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração, em obediência direta à Constituição, isto é, com base imediata no texto constitucional. Exemplo: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de leis, celebração de tratados internacionais, decretação de estado de sítio, indulto, entre outros.
Contratos administrativos e convênios: são atos em que a vontade é manifestada de forma bilateral. Exemplo: contrato de concessão e permissão de serviços públicos e contrato de fornecimento de material, ambos decorrentes de processo licitatório.
Atos normativos : são atos dotados de generalidade e abstração, enfim, com conteúdo de leis, e, só formalmente, são atos administrativos.
Exemplo: portarias, resoluções, regimentos etc.
Atos administrativos propriamente ditos: manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regidos pelo direito
público. Exemplo: nomeação de servidor, concessão de licença, homologação de licitação etc.
Erick Alves
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DIREITO PRIVADO NÃO COMBINA COM ATO ADMINISTRATIVO
GABARITO ERRADO
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ATOS ADMINISTRATIVOS
São os atos praticados:
1-Sob regime de Direito Público Diferente de ato privado
2-Com manifestação de vontade do poder público Diferente de atos materiais
3-No exercício da função administrativa Diferente de ato político
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É um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, mas não um ato administrativo.
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Tantos bons comentários, um pequeno resumo:
Atos Administrativos "Manifestações ou declarações da Administração Pública ou de particulares delegados."
- Sempre unilaterais.
- Efeitos jurídicos imediatos. (adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar, impor obrigações)
- Regime de Direito Público. (predominante)
- Típicos do Poder Executivo, demais poderes também podem exercê-lo.
At.te, CW.
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Como dito alhures, trata-se de ato privado da Administração Pública, espécie de ato da administração, na qual se inclui também, os atos materiais e os atos administrativos.
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Ele é bilateral,ou seja, a Adminitração paga ao proprietário, sendo assim como pode ser um ato administrativo?
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Atos da adinistração:
Ato de Direito Privado.
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Contrato é BILATERAL, depende da manifestação de 2 ou mais vontades.
ATO ADMINISTRATIVO é UNILATERAL, é a MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.
ATO da ADMNISTRAÇÃO pode ser unilateral ou bilateral, logo
CONTRATO é ato da ADMINISTRAÇÃO.
Desistir NÃO é uma opção. Faça a tua parte que Deus fará a DELE.
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Ato administrativo é a " declaração unilateral do Estado, ou de quem faça suas vezes, no exercício da função administrativa, que produza efeitos jurídicos individuais e imediatos" (Régis Fernandes de oliveira, in: Ato administrativo, 2a ed.RT, pg.44)
Ato administrativo é "a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por objeto construir, declarar, confirmar, alterar ou desconstruir uma relaçao jurídica entre ela e os administrados ou entre seus órgãos e entidades" (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, in: Curso de Direito Administrativo, 10a ed.Forense, pg.95)
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ato da administração
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Além da locação possuir natureza contratual, ainda que a Adm seja uma das partes contraentes, tal contrato é regido pelo direito privado, não podendo ser considerado um ATO ADM, pelo fato da locação possuir natureza contratual, como dito, não possuindo, dessa forma, os atributos essenciais do ato adm (já que trata-se de contrato regido pelo direito privado, mesmo havendo participação da Adm.) como Imperatividade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
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ERRADO
Aluguel = Contrato = Ato bilateral, diferente de Ato Administrativo o qual é Unilateral.
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Segundo Marinela:
Os atos da administração podem ser de regime privado ou público (sendo estes últimos, atos administrativos). Entretanto, existem atos administrativos (ou seja, os regidos pelo d público) que não são praticados pela administração, sendo nesse caso, praticados pelas concessionários ou permissionárias, por exemplo.
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É um ato DA administração. ( a adm está em = com o particular).
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Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO
Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO
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Boa..... Galera vcs devem lembrar-se de que CONTRATO NÃO É ATO!!! apenas isso......bons estudos.
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Ato administrativo:
- unilateral
- manifestação de vontade do Estado
- função adminitrativa
Trata-se de um contrato - acordo bilateral de vontades - que, inclusive, não é regime pelas normas de direito administrativo. é um contrato de direito privado.
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ato administrativo é especie,o gênero é
ATO DA ADMINISTRAÇÃO
- Ato político
- Atos materiais = fato administrativo
- Atos de direito privado privados
- Ato administrativo
O que foi praticado é um ato de direito privado, que é espécie de atos da administração.
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É considerado um ato DA administração por versar sobre direito privado.
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TRATA-SE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO (CONTRATO PRIVADO)
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Ato Administrativo:
D. Público
ato típico
manifestação de vontade do Estado
no exercício da função pública
Ato da Administração:
D. Privado (igualdade com o particular)
atos de mera execução - materiais - FATOS ADMINISTRATIVOS
não tem o interesse público como essencial
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ATO ADMINISTRATIVO x CONTRATO ADMINISTRATIVO
O contrato é bilateral (há duas partes com objetivos diversos); o ato administrativo é unilateral.
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Ato Administrativo = somente Direito Público
Então Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista não realizam ato administrativo?
Errado. Realizam quanto investidas de Direito Público.
GAB: E
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ATO ADMINISTRATIVO >> DIREITO PÚBLICO
ATO DA ADMINISTRAÇÃO >> DIREITO PRIVADO
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Se responder essa questão no final da prova, já cansado, o candidato erra, com certeza>
Lembrar a diferença de ato administrativo e ato da administração (os nomes são induzentes, mas a diferença da forma escrita é pequena o que leva ao erro).
Ato Administrativo: é de Direito Público, um ato típico, onde há manifestação de vontade do Estado, no exercício da função pública- Supremacia do Interesse Público.
Ato da Administração: é o direito Privado (igualdade com o particular), sem supremacia, serve para atos de mera execução - materiais -fatos ADMINISTRATIVOS e não tem o interesse público como essencial.
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Gabarito : ERRADO.
Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo. (ERRADO)
Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato da administração. (CORRETO)
Bons Estudos !!!
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Que isso tanto comentários tudo falando a mesma coisa,,,,,
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Ele alugou, logo terá contrato, e se tem contrato não é um ato unilateral que é característica principal dos atos administrativos sendo apenas mero ato da administração.
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Contrato administrativo
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A questão trata dos atos administrativos.
Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, sob o regime de direito público, que possui certos atributos e elementos específicos, que coloca a Administração em posição superior ao administrado.
No caso apresentado, evidentemente não se trata de um ato administrativo. Trata-se, na verdade, de um ato da administração, aquele praticado pela Administração sob o regime de direito privado. Aqui, a Administração se encontra no mesmo patamar que o particular, como no caso de locação regida pelo direito privado.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Ato Administrativo é UNILATERAL
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Ato administrativo é toda manifestação UNILATERAL que utilize prerrogativa de DIREITO PÚBLICO
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Trata-se de um ato de gestão. O ato de gestão não é um ato administrativo e sim um ato da administração.
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ato da administração x ato administrativo
igualdade entre - adm e particular Adm atua com supremacia
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É um ato da administração.
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ERRADO.
ATO ADM É REGIDO APENAS PELO DIREITO PÚBLICO.
ATO DA ADM PÚBLICA É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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É ato da administração.(Contrato - Direito Privado)
Ato Administrativo - Direito Público
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ATO DA ADMINISTRAÇÃO -REGIDO PELO DIREITO PRIVADO .
ATO ADMINISTRATIVO - REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO.
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O CESPE gosta de afirmar que o contrato de aluguel é ato administrativo, vejam:
(CESPE, TC-DF, 2014). No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem. O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado. (Errado. Temos neste caso um ato bilateral, logo, não pode ser um ato administrativo. Ademais, o ato administrativo é praticado sobre a égide do direito público).
(CESPE, FUNASA, 2013). Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado. (Errado).
Logo, não caiam mais nesse "peguinha" do examinador.
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Estaria correta se a questão trocasse ATO ADMINISTRATIVO por ATO DA ADMINISTRAÇÃO
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Nem todo ATO DA ADMINSITRAÇÃO é um ATO ADMINISTRATIVO.
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Trata-se, tão somente, de ato da administração -- ato de gestão --, marcado pela ausência do poder de império que se verifica nos atos administrativos.
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ATOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO = ATOS PRIVATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
A administração pública age sem revestir a qualidade de poder público. Submete-se às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos.
Não tem prerrogrativas, igualdade ao particular.
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TEM GENTE QUE PÕE UM TEXTO DO CARALHO. AFF!
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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (AMPLO)
pública regidos pelo direito privado . ( publico e privado) ATOS ADMINISTRAIVO ESTA DENTRO DE ATOS DA ADM,MAS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO NAO ESTA DENTRO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
atos da administração>>>>>SIM atos administrativos
atos administrativos >>>>> NÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
efeitos júridicos regidos pelo direito publico .
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E os atos de mero expediente?
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ATO ADMINISTRATIVO = UNILATERAL, ADM. É SUPERIOR AO PARTICULAR.
NO CASO EM APREÇO A ADM. ESTÁ EM UMA RELAÇÃO DE IGUALDADE COM O PARTICULAR, HÁ UMA LOCAÇÃO.
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Ato bilateral /contrato = Ato da Administração
Ato unilateral = Ato administrativo
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
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Ato da administração é gênero e ato administrativo uma espécie do ato da administração. Outros exemplos de espécies do ato da administração: - atos enunciativos - atos de gestão(direito privado) - atos politicos - atos administrativos -atos de expediente ....
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"o privado não casa com o ato administrativo"
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ato da administraçao: bilateral(contrato)
ato administrativo: unilateral
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Eu achava que era um ato administrativo por parecer se encaixar na descrição de ato de gestão.
"Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia."
Atos de gestão não são atos administrativos, ou o caso da questão nem é ato ato de gestão? Alguém saberia me dizer?
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Acho que o erro está em dizer que tal ato é de cunho privativo (PRIVADO) Por isto, torna a premissa falsa.
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Ato Administrativo =/ ato da adminostração.
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errado
é um ato DA administração
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Gab errado
Ato da administração = pode ser regido tanto pelo direito privado quanto público.
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Errado.
baseado no professor Luís Gustavo:
Ato administrativo - é uma “manifestação unilateral da administração ou de quem lhe faça as vezes”. É uma espécie de ato jurídico. O ato administrativo se distingue do ato jurídico por conta de seus atributos (características especiais).
Ato da Administração - são atos típicos de direito privado, como exemplo, os contratos administrativos. Para a maioria da doutrina, o ato administrativo propriamente dito (de direito público). Assim, “todo ato praticado no desempenho da função administrativo será um ato da Administração, mas nem todos serão atos administrativos”. Num sentido amplo este conceito engloba: os atos administrativos propriamente dito (de direito público), os atos regidos pelo direito privado e os contratos administrativos.
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Trata-se de ato de gestão.
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Não é ato administrativo, é ato da ADMINISTRAÇÃO.
Gabarito, errado
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É um ato da administração.
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Atos de Gestão Comercial (Não são Atos Adm.): produzidos pelo Poder Público, autorizados por lei, dentro da prerrogativa do Direito Privado.
Exceto: Locação Pública. Ex: Autarquia com uma sala para alocação, por se tratar de um bem público. (ato adm)
Ou seja, na questão trata-se de um bem particular. Logo, será regida pelo Direito Privado, assim não sendo ato adm.
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Atos Administrativos (Direito Público) X Atos DA Administração (Direito Privado)
Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X Regime DA Administração (Direito Privado)
Simples assim !
Bons estudos.
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Ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração, nem todo ato da administração é um ato administrativo.
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É considerado um ATO DA ADMINISTRAÇÃO (expressão mais ampla).
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Não , porque é bilateral
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Atos da administração são os atos praticados pelo Estado ou por quem o represente (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) na função administrativa (interesse público). Podem ser de regime privado ou público.
Regime privado: Ato da Administração
Regime público: Ato administrativo.
Contratos de locação estão sujeitos ao regime privado, por isso não são atos administrativos e sim atos da administração.
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GABARITO: ERRADO
Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO
Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO
Dica da colega Isa Melo
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Lembro que já fiz esta questão algumas vezes e respondia sem tosquenejar. Hoje dei aquela "paradinha" pra ler. Revisar é importante. Quem tiver um método bacana, por favor me ensine!
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vamos lá renan, você sabe a resposta, mas gosta de procurar pelo em ovo. pqp!
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Privado - Ato da administração.
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É um ato negocial.
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Resumo pra galera que, assim como eu, não tem muita paciência pra ler os textões juridiquês dos comentários mais curtidos:
ATOS ADMINISTRATIVOS: Direito público, vontade UNILATERAL do Estado de impor seu poder extroverso;
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Direito privado, vontade BILATERAL (geralmente acordo, contrato), constituem um gênero que se subdivide em quatro espécies:
· atos políticos: praticados no exercício da função política.
· atos privados: praticados sem prerrogativas públicas.
· atos materiais (fatos administrativos): não existe manifestação de vontade (de sujeito de Direito) do Estado, somente um ato de execução. São meros acontecimentos ou realizações no âmbito da administração.
· atos administrativos (praticados pelo Estado no exercício da função administrativa).
Dessa forma, lembrem-se: nem todo ato administrativo é praticado pela Administração, nem todo ato da administração é ato administrativo.
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Direito público = ato administrativo.
Direito privado = ato da administração.
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Cair igual a jaca mole :(
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Ato da administração.
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Atos da Administração em sentido amplo:
1) Atos administrativos: regidos pelo Direito Público (via de regra, Direito Administrativo);
2) Atos da Administração de Direito Privado: atos da administração em sentido estrito.
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Já errei duas vezes esta questão simples!!
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ato bilateral.
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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!
PMAL 2021
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Os atos políticos ocorrem nos casos de haver o exercício de alguma função política, podendo exercer os membros do Executivo, Legislativo e do Judiciário.
Os atos privados são aqueles atos praticados pela administração pública regida pelo direito privado, ou seja, os atos em que a administração atua sem as prerrogativas próprias do direito público.
Os atos materiais, comumente denominados de fatos administrativos, são aqueles nos quais não manifestam a vontade do Estado, são os atos de mera execução de alguma atividade.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, sob o regime de direito público, que possui certos atributos e elementos específicos, que coloca a Administração em posição superior ao administrado, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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~>Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico(aquilo que modifica o mundo jurídico) é um ato administrativo, pois o ato administrativo é para fins públicos.
~>Todo ato administrativo:
a)é unilateral
b)é de Direito público
c)é Controlado pelo PJ
d)aplicação imediata.
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Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO
Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO
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Atos da Administração ➜ Nesse caso, a administração estará despida de prerrogativas públicas, ela atuará em igualdade jurídica com os particulares. Serão predominantemente regidos pelo Direito Privado.
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GABARITO: ERRADO!
Considera-se ATO ADMINISTRATIVO quando preenchidos os seguintes requisitos:
- Praticado no exercício da função administrativa;
- Sob o regime de direito público;
- Maniifestado pela vontade unilateral do Estado.
De se lembrar que a Administração Pública, por vezes, atua sob o regime de direito privado, por exemplo pela locação de imóveis ou contratos de compra e venda.
Nesses casos, a celebração do contrato é denominada de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porquanto não manifestou vontade unilateral.
Em síntese, o ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração.
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Atos DA Adm. > Atos de Dir. Privado: Doação, permuta, compra, venda e locação.
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- ato administrativo- Direito público
- ato da administração- Direito privado.
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Por que não é ato de gestão?
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Ato da administração/ direito privado
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Considera-se ato da administração.
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Há, nessa situação, um ato de direito privado praticado pela Administração Pública. O ato administrativo tem fundamento no direito público, o que faz com que os atos administrativos sejam diferentes de atos de direito privado, praticados pela própria Administração.