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ID
2026921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Para quem ficou na dúvida entre inexigibilidade e dispensa de licitação:

     

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Gab. CERTO

     

    Inexigível: Inviabilidade de competição. Não tem competição entre opniões consagrada pela público. Lembre-se de um cantor ou artista bom! 

  • Dica de inexigibilidade:

    ARTISTA ES NO be 

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

     

  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO.

     

    1) FORNECEDOR EXCLUSIVO;

     

    2) PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA CRÍTICA E PELA OPINIÃO PÚBLICA;

     

    3) SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA ESPECIALIZADA MEDIANTE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Correto, caso clássico de INEXIGIBILIDADE de licitação , como sabemos não há possibilidade de competição entre os participantes.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •   Veja o exemplo da prefeitura de Caruaru-PE, eles queriam o Wesley Safadão. Não existe outro Wesley Safadão.  Inexigibilidade quando é impossível competição.

  • Dispensa de Licitação: caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório.

     

     Inexigível: Quando houver inviabilidade de competição

     

     Licitação Dispensável:  serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Inexigibilidade da Licitação – Art. 25 -  licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.

     

      O artigo 25 da Lei de Licitação trazem um rol exemplificativo.

     

    Fornecedor exclusivo:  I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Serviços técnicos especializados: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Atividades artísticas:  III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Melhor utilizar a verba para fazer um novo concurso público ! =P

  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). 

     

    (CESPE/TRE-BA/2010) Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA

     

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famoso cantor para se apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação. ERRADA

  • Alô! Vc, concurseiro, que como eu tem a cabeça mole, vive confundindo os casos de dispensa e de inexigilidade. Vamos pra dica:

    INEXIGILIDADE = IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO (até rima)

    PS.: Tem coisa que só com dica. O problema é lembrar da dica. kkkkkkkkkkkkk

  • mesmo não citando que ele tenha empresário exclusivo, continua correta? Pq?

  • João Paulo,

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, DIRETAMENTE ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    - L8666/93

  • TIPO DE QUESTÃO DÁ MEDO DE MARCAR...

  • Inexigibilidade:

    1. Fornecedor exclusivo
    2. Serv. téc.natureza singular
    3. Artista consagrado pela mídia

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • se o TCE ta fazendo isso, imagine o resto. rs vqv

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • farra com nosso dinheiro, de qualquer forma ta errado até em se fazer tal questão.

  • De acordo com o art. 25, III da Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: Certo

  • Com relação à organização administrativa e às licitações, é correto afirmar na  Situação hipotética que: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    BIZU:

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    • ARTISTA CONSAGRADO
    • EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL
    • NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, DIRETAMENTE ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Eu sabia que era caso para inexigibilidade de licitação, mas achei tão absurda a hipótese de um tribunal de contas gastar dinheiro com isso para “celebrar seu aniversário” que marquei errada!
  • Contratar músico (gastar dinheiro publico) para comemorar aniversário de um Tribunal de Contas deveria ser proibido!

  • e contratam cada um para estes eventos.