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Errado
De acordo com a CF.88
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ERRADO
CF/88
ART. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Gab Errado
- Não é o CN que cria o Território. É necessário apenas sua aprovação por meio de Lei Complementar
- A parte que afirma dispensar consulta à assembleia legislativa está correta.
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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A CF/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas
Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:
Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;
Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao
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Pessoal está confundindo.
O erro na questão está quanto a consulta à assembléia do Estado interessado.
Ainda que não seja vinculativa (a opinião da assembléia não tem o mesmo peso do plebiscito, enquanto aquela pode ser desrespeitada, o plebiscito é condição para aprovação do desmembramento) a assembléia será ouvida.
Não confundam criação de Territórios ou Estados com a criação de município.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas
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O erro é dizer que não precisará de consulta à assembleia legislativa do estado interessado
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...)
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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Apesar de Não explícito na CF/1988 parte da doutrina, bem representada por Pedro Lenza, entende que é necessária a consulta pública por meio de plebiscito para a criação de Territórios.
É cabível a exigência de plebiscito quando um Território for criado e derivar de um outro Estado.
Frise-se que nada impede a convocação, pelo Congresso Nacional, de plebiscito acerca de quaisquer fatos relevantes em nossa república, inclusive no que toca à eventual criação de Território. Nesse caso, porém, razões casuísticas terão motivado a convocação, não um imperativo constitucional.
https://jus.com.br
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Tem que ouvir as assembléias legislativas e o povo!
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Art. 18. A organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Faça esquemas com o artigo, verbos e pontos relevantes.
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OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE, SUBDIVIDIR-SE, DESMEMBRAR-SE, FORMAR NOVOS ESTADOS OU TERRITORIOS FEDERAIS:
"A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada."
- APROVAÇÃO DA PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA : plebiscito
- APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL : lei complementar.
GABARITO ERRADO
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Formação dos Territórios Federais:
Os Territórios Federais integram a União e, embora não sejam entes federados, poderão ser criados, transformados em estado ou reintegrados ao estado de orgiem, nos termos de lei complementar (CF, art. 18, § 2º).
Dependendo de três requisitos:
- aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
- manifestaçã da assembléia legislativa interessada;
- edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
(VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)
GAB ERRADO
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O art. 18, § 3º, da Constituição Federal possui a seguinte redação:
3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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ENUNCIADO: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
Errei a questão pois apenas me ative ao artigo 18 § 3º da CF, que de fato não exige que sejam ouvidas as assembléias legislativas respectivas; não lembrei da existência do aartigo 48, VI, o qual esclerece sobre a necessidade de se ouvir estas assembléias legislativas. Ora, uma norma constitucional não exclui a outra para fins de interpretação, sendo assim, é necessária a oitivas das assémbleias legislativas, sob pena de inconstitucionalidade.
CF/88 - Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
CF/88 - Art. 48 - VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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CF. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Sabe-se que Territórios Federais são pessoas jurídicas de direito público interno que integram a estrutura descentralizada da União.
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Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.
A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
Errado. Porque depende de aprovação da população diretamente interessada.
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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CF, art. 18, § 3º:Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Para interpretar esse dispositivo, deve-se combiná-lo com o inciso VI do art. 48, que fala sobre a obrigatoriedade da manifestação das assembleias legislativas envolvidas.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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A criação de Território Federal a partir do desmembramento de Estado necessita de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.
Já no desmembramento de outro Território eventualmente criado, é dispensada a consulta popular.
(Marcelo Novelino)
Gabarito: errado
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NUNCIADO: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
Errei a questão pois apenas me ative ao artigo 18 § 3º da CF, que de fato não exige que sejam ouvidas as assembléias legislativas respectivas; não lembrei da existência do aartigo 48, VI, o qual esclerece sobre a necessidade de se ouvir estas assembléias legislativas. Ora, uma norma constitucional não exclui a outra para fins de interpretação, sendo assim, é necessária a oitivas das assémbleias legislativas, sob pena de inconstitucionalidade.
CF/88 - Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
CF/88 - Art. 48 - VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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Gabarito: Errado.
A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
CF/88, art. 18, § 2º; Depende.
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Neste caso.
Plebiscito= condição de procedibilidade
Oitiva da assembleia= mero requisito formal, deve ser ouvida.
Lei complementar do CN= é essencial para deflagrar o ato, mas o CN não precisa estar vinculado ao que foi decidido pela Assembleia, ou seja, prossegue com a lei se quiser.
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O Art. 18, § 3F CF/88 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados e Territórios que deverão ser conjugados com outro requisito, o do Art. 48, VI da CF/88.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
Vale resaltar que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculado, mesmo que desfavorável, podera dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados (ao contrário da consulta plebicitária).
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Criacao de Territorio eh igual criacao de estado, ate porque sao futuros estados:
São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o
desmembramento de estado:
a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
b) oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
a criação de um Território federal a partir do desmembramento de Estado
depende de três requisitos:
a) aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
b) manifestação da assembleia legislativa interessada;
c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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Consenso passou longe dos comentários. rs
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Leo Aguiar, é desse jeito que se comenta, sucintamente, "fatiou, passou" NASCIMENTO, Capitão kkkkkkkkkkkkkk...
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Formação dos Estados:
----> A federação é cláusula pétrea;
----> Não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição;
----> A federação poderá sofrer alterações em sua estrutura;
Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:
a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados;
c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional;
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Precisamos de mais questões com COMENTÁRIOS DE PROFESSORES!!!
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Errado. A Constituição Federal, em seu art 18, § 2º, expressa que a criação de Território Federal é regulada mediante lei complementar. Se a criação for resultante de desmembramento de estado da Federação, o § 3º do aludido artigo determina que neste caso deve haver aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, além da aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar. Previsto está também na CF/88, no art. 48, IV que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, sendo que devem ser ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. Visto isso, de acordo com os preceitos constitucionais, fundamental que haja a consulta à Assembleia Legislativa do Estado interessado, a fim de que o rito constitucional seja respeitado.
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
robertoborba.blogspot.com.br
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ERRADO
A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Comentando a questão:
A questão erra ao dizer que no processo de criação de território independe de consulta à assembleia legislativa do estados, uma vez que haverá a oitiva em audiência da respectiva assembleia para que exare parecer acerca do desmembramento de estado da Federação.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ERRADO
Informativo recente do STF:
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
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A criação de Estados e Territórios dependem da Oitiva da Assembleia Legislativa? visto que não há vinculação ao congresso.
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Lembrar que é necessário consulta prévia às populações diretamente envolvidas por meio de plebiscito e a oitiva das assembleias legislativas interessadas, além de lei complementar federal.
GAB: Errado
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Eu errei mas por falta de interpretação. O que não depende é a vinculação da opinião da A.L.E sua oitiva e obrigatoria
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A CF/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:
Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
Manifestação das Assembleias Legislativas interessadas;
Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Gabarito: errada
Fonte: Projeto Caveira
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A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
A criação deverá, portanto, obedecer às seguintes regras:
1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, como condição prévia, essencial e prejudicial, a partir de proposta aprovada no âmbito do Congresso Nacional; o STF já assentou que o termo "população diretamente interessada" corresponde à população total dos entes estaduais envolvidos;
2º) manifestação meramente opinativa das assembleias legislativas, cujo parecer não é vinculante; essa manifestação tem por base o art. 4º da Lei 9.709/1998, que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular:
Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
3º) propositura do projeto deLei Complementar por qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei 9.709/1998, art. 4º, § 1º);
Art. 4o ................
§ 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
4º) aprovação da lei complementar pelo Congresso Nacional.
Professor Jean Claude.
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Que salada do ......
ja marquei errado e fui pra proxima
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Claro que depende da anuência das assembléias legislativas envolvidas.
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Questão safada demais para estar certa rsrsrs
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depende...
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oitiva obrigatória e opinião que não serve para nada. (independentemente de opinião da ALE de achar viável ou não o congresso pode meter a LC, e executar o procedimento)
VLW,FLWS
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difícil!
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...)
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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haverá a oitiva em audiência da respectiva assembleia para que exare parecer acerca do desmembramento de estado da Federação.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Nesse sentido, é importante salientar que, havendo desmembramento de Estado-membro para a criação de território, faz-se necessária a prévia oitiva da respectiva Assembleia Legislativa correspondente ao Estado interessado.
Nesse sentido:
"Art. 48 (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas";
No mais, o desmembramento do Estado-membro deverá, também, ser aprovado pela população diretamente interessada por meio de plebiscito, a ver:
Art. 18 (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.