SóProvas


ID
2026936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos, julgue o item seguinte.
 A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 14 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito: CERTO

    Mapa mental para facilitar:

     

    1. Direitos Político Positivos ( DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO)

    A. Alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa

    - Capacidade de votar

    B. Elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva

    - Capacidade de ser votado.

     

    2. Direitos Político Negativos (CONDIÇÃO DE NÃO VOTAR E NÃO SER VOTADO)

    A. Inalistabilidade (Não votar)

    - Perda ou suspensão dos direitos políticos.

    B. Inelegibilidade (Não ser votado)

    - Inelegibilidade absoluta (Vale para todos os cargos)

    - Inelegibilidade relativa (Vale para alguns cargos)

     

  • Gab-C

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gab. CERTO

     

                 Inelegibilidade (Absoluta) Regulado por LC                                         Elegibilidade - Regulado por LO

                                   - Estrangeiros                                                                                             - Idade mínima 

                                   - Conscritos                                                                                            - Filiação partidária

                                 - Analfabetos                                                                                                     - Etc.

     

                 Inelegibilidade (Relativa) 

     - Prévio exercício por duas vezes consecutivas 

                    de mandato no executivo. 

          - Reflexa (parentesco) Lembrar que a 

      dissolução de vínculo não vale para eleição

           imediatamente seguinte (SV 18) 

    - Outros casos previstos em lei complem. 

                   rol não taxativo. 

  • gabarito : CERTO

    questão sobre alistabilidade, boa para para revisar na semana de prova.

    Lembrando que o voto é obrigatório para quem possua idade entre os 18 e 70 anos, desde que alfabetizados. E facultativo para os que possuem idade entre os 16 e 18 anos, e mais de 70 anos, ou analfabetos 

    AVANTE!!!

  • Me perdi. Pelo que eu entendo, o Português Equiparado é estrangeiro e nessa qualidade, se houver reciprocidade e residência fixa, ele é considerado Brasileiro Naturalizado, o que o torna Alistável. Alguém pode me ajudar ?

  • Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    No caso do estrangeiro, é necessário ser naturalizado para alistar-se como eleitor.

    Mesmo sendo português, é necessário adquirir a nacionalidade brasileira.

  • Art. 14, § 2º, CF

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Não seria elegibilidade a capacidade de o indivíduo ser eleito??

  • Atenção na leitura da questão! Alistabilidade: "Capacidade do indivíduo de ser eleitoR"

  • Ao: Maros Paulo,

    Ncionalidade brasileira ou condição de portugues equiparado, submetem-se as mesmas regras dos brasileiros naturalizados, não podendo, porém, oculpar os cargos privativos de brasileiro nato.

  • CF. art. 14.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CF. art. 14.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Português equiparado pode votar  e ser votado sim. Basta requerer ao Ministério da Justiça o reconhecimento de sua equiparação ao naturalizado em razão de direitos e deveres, comprovando que tem residência permanente no Brasil. Fato que será atestado pelo Ministério através de Portaria.

    De posse desta portaria o portugês irá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e apresentá-la com seus documentos pessoais. Estando tudo conferido poderá ele votar e ser votado.

    Claro que isso não é naturalizar-se, as formas de naturalização não tem nada a ver com esse procedimento. Ademais, cargos de brasileiro natu não poderão ser nem mesmo almejados por eles, e o portuga que não tomar essas providências será considerado estrangeiro para fins políticos, não podendo exercer sua capacidade eleitoral ativa, nem passiva. 

     

    Nunca desista!

  • VEJA a MALDADE NA            Q773703

     

    Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)

     

    São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    - analfabetos

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a Nacionalidade brasileira;

    II - o Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o Alistamento eleitoral;

    IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária; Regulamento

    VI - a Idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    DAFINP + 35302118

  • GABARITO CERTO

     

    Complementando 

     

     

    CF, ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DF está em PÂNIco? Então liga 3530 – 2118 (MINHA AUTORIA)

    D - domicílio eleitoral na circunscrição

    F - filiação partidária

    P - pleno exercício dos direitos políticos

    A - alistamento eleitoral

    N - nacionalidade brasileira

    I - idade mínima de

     

    35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 – Vereador.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Na Constituição Federal, no art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"

  • Felipe Lazzari, 

    os portugueses que possuem residência permanente no país e havendo interesse de adquirir os mesmos direitos políticos dos brasileiros, poderão apresentar Portaria do Ministério da Justiça ao cartório eleitoral mais próximo.

    Será concedido a esses portugueses os direitos de votar e ser votado, exceto nos casos previstos na própria Constituição, que permite, por exemplo, cargos somente a brasileiros natos.

    É importante frisar que somente será conferido tratamento idêntico a brasileiros, para aqueles portugueses que apresentarem documento do Ministério da Justiça e encaminhar ao Cartório Eleitoral. Aos outros serão considerados estrangeiros, sendo vedado, portanto, alistamento eleitoral e consequentemente, o voto.

     

    fonte:concurseiro24horas.com.br

     

    Portanto segue a regra do Art. 14 CF

     

  • só pensar no português equiparado quando a questão de fato mencioná-lo, caso contrario, segue a regra geral!

  • Gente do céu tão loca de fazer questão que entendi que a questão estava falando que era obrigatório aos Conscritos votar rs 

  • Sarath, fiz a mesma coisa kkkkkkkkk

  • SE INTERPRETAR ERRADO , JÁ ERA

  • Matheus Pereira,leu errado, a questão fala eleitor e não eleito.

     

  • Li eleito tambem kkkkkkkkk Ainda bem que nao eh no dia da prova :D

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 14 CF/88

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Inalistáveis => estrangeiros, e durante o serviço militar obrigatório os conscritos.

    Inelegíveis => inalistáveis e os analfabetos.  

  • GABARITO: CERTO

    #PMSE

  • Alistabiliadde e Voto --  > estão ligados a capacidade eleitoral ATIVa

     

    ser votado -- > está ligado ao capacidade eleitoral PASSIVa

     

    lembrando que :

    + 70 anos , entre 16 e 18 e analfabetos o voto é FACULTATIVO.

     

    inelegibilidade ABSOLUTA: ANALFABETO , ESTRANGEIROS , CONSCRITOS , APATRIDA. (nao podem se candidatar)

     

     

  • não entendi, um estrangeiro de portugal querendo alistarse como eleitor pode ou não?

  • Mateus Costa,se ele  for portugues não poderá votar. Só poderá votar se conseguir a nacionalidade de brasileiro naturalizado.

  • Seja HUMILDE em todas as questões do Cespe! NÃO faça como eu... fui seca interpretando que os CONSCRITOS  seriam obrigados a alistar. >(

  • Joao Pedro, pelo que eu sei. Português não precisa tornar-se naturalizado, só estar residindo por pelo menos um ano e fizer todos os trâmites para ter a capacidade de votar, ou não? 

  • Pura questão de interpretação,se ler rápido se lasca todinho !
  • Certissima, se vc ler rápido, se lasca...

     

  • Questão pra não zerar em constitucional!

  • brasileiro natralizado deixa de ser estrangeiro?

  • Certo

    Texto de lei

    Art. 14, § 2º, da CF/88 Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Errei por causa do português

     

  • CAÍ NO "OBRIGATÓRIO"...QUESTÃO MALDOSA ! RS

  • RESPONDENDO À PERGUNTA DA COLEGA KARINA M. PEREIRA


    De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; - PODER ORIGINÁRIO


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994). - PODER DERIVADO


    (QUASE NACIONALIDADE) - Aos portugueses com residência permanente no Brasil, e se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros.

    Esta previsão legal consta do Estatuto de Igualdade, tendo sido ratificada após assinatura do Tratado de Amizade entre Portugal e Brasil. O Estatuto prevê igualdade de direitos civis e políticos aos cidadãos portugueses no Brasil, bem como aos cidadãos brasileiros em Portugal. - PODER DERIVADO


    Muitos estrangeiros erroneamente acreditam que para requerer a nacionalidade brasileira basta residir no Brasil (ter um comprovante de endereço). Entretanto, não é isso, pois é preciso residir legalmente no Brasil (estar documentado).

    A naturalização brasileira é competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


    há perda da nacionalidade brasileira quando não há reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.  Tal como, quando a lei do outro país não permite a dupla nacionalidade, permitindo apenas que o indivíduo tenha uma única nacionalidade, a que for por si escolhido.


    SE HOUVE A NATURALIZAÇÃO, DEIXA DE SER ESTRANGEIRO.


  • Essa pergunta é o texto da Lei. Olha, duas dicas para quem está apanhando... Vai lá no you tube tem a Editora Atualizar, o professor ensina cada passo da constituição ( no caso de questões iguais essa é uma mão na roda ) e outra vai no Up Concurseiros e faça o Desafio CF todos os dias.

    Dois caminhos que eu segui de graça, barato e que dá um super resultado.

    Boa Sorte a Todos !

  • São inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Questão correta.

  • Certo.

    São duas as hipóteses de inelegibilidade absoluta (proibição para concorrer para qualquer cargo): os analfabetos e os inalistáveis. Os analfabetos, como você já viu, podem se alistar e votar, possuindo a capacidade eleitoral ativa. No entanto, quanto a eles, não existe a obrigatoriedade. Já os inalistáveis não podem nem mesmo tirar o título eleitoral. É a situação dos estrangeiros (e apátridas), além dos conscritos, durante o serviço militar obrigatório. Estão abrangidos pelo conceito de conscrito os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório (certamente após os 18 anos de idade).
     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Que vírgula maldosa !

  • Alistabilidade: refere-se, como o nome sugere, ao alistamento eleitoral e diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ius suffragii), ou seja, à capacidade de votar.

    Elegibilidade: refere-se à capacidade de ser eleito, ou seja, diz respeito àcapacidade eleitoral passiva (ius honorum),que é acapacidade de ser votadoa capacidade que tem cada cidadão de poder se candidatar para ocupar um cargo público eletivo.

  • Virgula maldita.
  • Errei por causa da situação do português.

  • Temos uma afirmação verdadeira, porque absolutamente conformes ao disposto no art. 14, § 2°, CF/88!

    Gabarito: Certo

  • Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Letra de lei: Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Nossa!!! cai na pegadinha da virgula. Tremenda casca de banana.

  • Inalistáveis: ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS durante o serviço militar obrigatório.

    alistabilidade - capacidade ativa. votar.

  • Atenção nas vírgulas!!!! Errei por não ter atentado à virgula!... 

  • errei a questão pelas vírgulas e não pelo conteúdo... afff

    gab: certo

  • me lasquei rs

  • CERTO

    Vale lembrar que a alistabilidade é vedada aos conscritos durante o período de serviço militar OBRIGATÓRIO. Ressalto isso, porque já vi questão do Cespe falar apenas em serviço militar, não mencionando a palavra obrigatório, o que deixou a questão errada.

  • CERTO

  • E a exceção quantos aos estrangeiros equiparados e naturalizados?

  • Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • ■ O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:

    Obrigatório: +18, até 70 e Facultativo: +16, -18, +70 e Analfabeto.

    Obs.: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO, os conscritos.*

  • No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos,é correto afirmar que:  A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

  • CRTL C + CTR V da Lei

    GAB: C

    Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

    *com virgula certo

    é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar, obrigatório aos conscritos.

    *com virgula errado

  • Essa questão é mais interpretação de texto que medida de conhecimento porque se ler o texto de forma corrida facilmente você erra.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos previstos constitucionalmente. Sobre o tema, está certo afirmar que a alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. Nesse sentido, segundo a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.