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Certo.
De acordo com a CF.88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
[...]
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Fé em Deus, não desista.
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CERTO
CF/88
ART. 84
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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Chama-se decreto autonomo!
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É o denominado DECRETO AUTÔNOMO (competência privativa do Presidente da República).
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Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).
Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles)
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Apenas complementando: O decreto autônomo tem caráter primário.
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Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).
Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles)
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Gab: c, outra questão parecida.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo ## O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.
Gab: e
Decreto autônomo
Art. 84. Compete ao Presidente da República VI – dispor, mediante decreto, sobre:
-> Organização e funcionamento da Adm Púb, QUANDO NÃO IMPLICAR:
- aumento de desp
- criação de desp
- extinção de ÓRGÃO pub
-> Extinção de função / cargos púb, QUANDO:
estiver vagos.
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Questão correta, outras ajudam a responder vejam:
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
Assinale a opção correta com relação ao decreto.
a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.
GABARITO: LETRA "A".
Prova: Analista Legislativo - Consultor Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados; Ano: 2014; Banca: CESPE - Direito Constitucional - Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo
O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.
GABARITO: CERTA.
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FC/88
(...)
Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VI- dispor mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...).
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Pegadinha do Malandro...
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pEGADINHA? não vi!
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Não li até o final e sentei na banana! =/
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FAMOSÍSSIMO DECRETO AUTÔNOMO.
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GABARITO CORRETO
Trata-se do decreto autônomo, previsto na CF (art. 85) em duas situações, quais sejam:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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DECRETO AUTÔNOMO , SÓ FIQUEM LIGADOS COM UMA COISA :
* PODEM SER DELEGADOS PARA : MINISTROS DE ESTADO , PGR , AGU .
Força , Guerreiro !
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Vi por aí:
Criação de cargo: LEI
Extinção de cargo quando preenchido: LEI
Extinção de cargo quando vago: DECRETO
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Art. 84, VI, b, CR.
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GABARITO CERTO
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE,INCLUSIVE PODERÁ DELEGADAR PARA:
-PGR
-AGU
-MIN. DE ESTADO
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Decreto autônomo / independente
#app
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De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal de 1988, o presidente poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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GABARITO - CORRETO
Constituição Federal
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto autônomo sobre:
a) organização e funcionamento da administração publica federal quando não implicar em aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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CERTO. CAFU (CArgo + FUnção). Algumas questões fazem confusão entre cargo, função e órgão. Só podem ser extintos por decreto os cargos e as funções. Também é necessário que estejam vagos.
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certo
podera ser por decreto ou por lei especifica.
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DECRETO AUTÔNOMO = são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais
Entretanto, no inciso VI, está prevista a competência do Presidente da República para editar os chamados “DECRETOS AUTÔNOMOS”, que são bem diferentes dos decretos executivos.
Os decretos autônomos, inseridos na Constituição pela EC nº 32/2001, são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais. Os decretos autônomos são considerados normas primárias justamente por extraírem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.
A edição de decretos autônomos é COMPETÊNCIA DELEGÁVEL do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.
DECRETO AUTÔNOMO = PODE SER DELEGÁVEL.
(CESPE / DPU – 2016) Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.
O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
(CESPE / FUB – 2015) Embora NÃO tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.
(CESPE/ TJ-CE – 2014) O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.
Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
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Pode extinguir => FUNÇÕES / CARGOS => VAGOS
Não pode extinguir => ÓRGÃOS
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Galera, sem repetir comentários...
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CERTO.
CF 88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO: CERTO
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Criar cargos, funções ou empregos públicos: Mediante lei ( Art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88)
Extinção de cargos ou funções, QUANDO VAGOS: Mediante Decreto(Decretos autônomos), conforme disposto no Art. 84, VI, "b", CF/88.
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DECRETO AUTÔNOMO (Norma primária): Extinguir cargos públicos VAGOS.
LEI: Criar/ extinguir cargos públicos OCUPADOS.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gabarito Certo!
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Não é necessario autorização do CN!
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Complementando o inciso VI do art. 84 da CF:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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(CESPE/TCE-PE/2017) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.
GABARITO: ERRADO
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CF 88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gabarito: certa
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Poderá sim, são os chamados Decretos Autônomos, pois não prescisam de aprovação.
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Não confundir 'extinguir cargos públicos vagos.' com extinguir orgão públicos!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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"O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos."
R: Correto
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Obs.: trata-se de um decreto autonomo que pode ser delegado aos:
- Ministros de Estado,
- Advogado-Geral da União ou ao
- Procurador-Geral da República.
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CORRETA
LEMBRANDO QUE É UMA COMPETÊNCIA DELEGÁVEL AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E AOS MINISTROS DE ESTADOS.
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O tal do DECRETO AUTÔNOMO.
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NA CF88//
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Atenção às condições, muito cobrado !
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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IncompletA é certa
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Certo.
O artigo 84, VI, da Constituição é “figurinha fácil” em provas de concursos, especialmente quando a banca examinadora é o CESPE. Ele foi alterado pela EC 32/2001, trazendo o chamado decreto autônomo. Mas o que é um decreto autônomo? Primeiro, é importante lembrar o que é um decreto, qual a sua natureza jurídica. Pois bem. Decreto é um ato normativo secundário, editado pelo Chefe do Executivo, que serve para regulamentar uma lei. O decreto autônomo, por sua vez, recebe esse nome por ser um ato normativo primário, também editado pelo Chefe do Executivo. Ele não regulamenta nenhuma lei, retirando sua força normativa diretamente da Constituição. Alguns doutrinadores discutem a constitucionalidade do decreto autônomo. No entanto, o STF se posicionou pela sua possibilidade, desde que seja usado somente nas hipóteses previstas nas letras ‘a’ e ‘b’ do inciso VI do artigo 84 da Constituição.
Veja as duas hipóteses constitucionais:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Se implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos, a competência será do Congresso Nacional (art. 48), devendo ser elaborada lei. Ah, essas matérias podem ser abordadas também por medida provisória, desde que não incidam em nenhuma das proibições do artigo 62, § 1º, da Constituição. Exemplificando, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICM Bio – foi criado pela Medida Provisória n. 366/2007, sendo posteriormente convertida na Lei 11.516/2007.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Se o cargo estiver ocupado, a extinção só pode ser viabilizada por meio de lei. É bom lembrar que a possibilidade de extinção de cargo vago por meio de decreto é uma exceção ao princípio da simetria ou paralelismo das formas. Voltando ao comando da questão, o item é verdadeiro, pois o Presidente realmente pode extinguir cargos públicos vagos por meio de decreto.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É CONSIDERADA "CERTA" !!!
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Poxa errei devido a palavra INDEPENDENTEMENTE !
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Cara, pra que um milhão de comentários copiando e colando o "Art. 84 da CF"? Se quiser colar um trecho da doutrina, da jurisprudência, um macete, uma dica, alguma outra questão cobrada que seja interessante, ótimo cara, mas pra que 30 comentários com a cópia de um artigo? Por isso o Brasil não vai pra frente, as pessoas não pensam nos outros, por exemplo: quem trabalha o dia inteiro e só tem 1 hora pra estudar por dia por exemplo e tem que ler 30 comentários inúteis pra achar uma coisa interessante. Deplorável isso, de coração!
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Certo
CF/88, Art. 84.
VI–dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da disciplina constitucional sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos.
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Presidente da Republica pode extinguir:
Cargo VAGO, mediante DECRETO
Órgãos, mediante LEI
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Amigos, segue uma historinha pra ajudar a memorizar:
"O Presidente da República pode, mediante decreto, organizar o funcionamento da administração federal, mas não pode gastar 1 real pra isso, e muito menos criar a SUPER Polícia Rodoviária Federal, nem extinguir a gloriosa PRF! Ele pode, sim, extinguir funções/cargo que estiver vago… até porque não está + sendo usado mesmo!
E sabe o que é interessante? SEM A NECESSIDADE DE LEI/AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO."
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Nos vemos no CFP!
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É só pensar da seguinte maneira, ele é o chefe, o chefão, como se fosse o chefe de uma empresa mesmo, ele toca a execuççao da máquina, então ele pode fazer isso e o legislativo não tem nada que interferir nesse ponto.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!