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De acordo com o Código de Ética, para que se evite eventuais conflitos de interesses, quando os auditores estão autorizados a assessorar uma entidade auditada, não podem ser conduzidos a um conflito de interesses, nem podem incluir responsabilidades na gestão, que devem continuar sendo desempenhadas com transparência. Assim, a assertiva está correta.
Gabarito: CERTO
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf
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ISSAI 30:
Conflitos de interesses
22. Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.
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RESOLUÇÃO: De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.
Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.
Gabarito: CORRETO
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Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:
"A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."
Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.
Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão, o que fará com que perca a independência requerida.
Resposta: Certo
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Código de Ética da INTOSAI!
Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:
"A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."
Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.
Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão dos negócios, o que fará com que perca a independência requerida. Afinal, como a auditoria irá avaliar com independência uma coisa que ela mesma ajudou a entidade auditada a realizar?
Gabarito do Professor: CERTO.
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Latente conflito de interesses. Objetividade prejudicada