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ID
2027482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • CF/88:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (fiscalização orçamentária)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial)

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (fiscalização contábil e financeira)

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O que macula o gabarito da questão é dizer que o CONTROLE INTERNO deve ficar restrito à fiscalização contábil , financeira e orçamentária. Na verdade esse rol é mais amplo. Vejam:

     

    CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL ( método mnemônico= FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE (LLE),+ APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o  SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

     

     

     

     

  • Pessoal, o enuciado fala da doutrina. Entao, nao vamos citar somente a CF. Atentar ao que o enunciado pede! 

  • Confesso que essa eu acertei pelo " deve". esses tipos de palavrinhas são capciosas no CESPE. Mas, claro, deve-se buscar pelo entendimento e não por isso.

    Vou ali estudar controle : /

  • É o famoso COPOF

    CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL  da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o  SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.

     

  • GABARITO: ERRADO 

    JAMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GALERA 

    CF/88 ART.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Fiscalização COFOP, quanto à LELAR

  • O TERMO "RESTRINGIR-SE" TORNOU A QUESTÃO ERRADA

  • Errado.

    O controle interno não se limita à fiscalização contábil, financeira e operacional. De acordo com a Constituição Federal, por exemplo, teremos controle interno quando a Administração Pública realiza o controle patrimonial.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.