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Errado
De acordo com a CF.88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (fiscalização orçamentária)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (fiscalização contábil e financeira)
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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)
O que macula o gabarito da questão é dizer que o CONTROLE INTERNO deve ficar restrito à fiscalização contábil , financeira e orçamentária. Na verdade esse rol é mais amplo. Vejam:
CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL ( método mnemônico= FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE (LLE),+ APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !
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Pessoal, o enuciado fala da doutrina. Entao, nao vamos citar somente a CF. Atentar ao que o enunciado pede!
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Confesso que essa eu acertei pelo " deve". esses tipos de palavrinhas são capciosas no CESPE. Mas, claro, deve-se buscar pelo entendimento e não por isso.
Vou ali estudar controle : /
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É o famoso COPOF
CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.
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GABARITO: ERRADO
JAMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GALERA
CF/88 ART.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Fiscalização COFOP, quanto à LELAR
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O TERMO "RESTRINGIR-SE" TORNOU A QUESTÃO ERRADA
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Errado.
O controle interno não se limita à fiscalização contábil, financeira e operacional. De acordo com a Constituição Federal, por exemplo, teremos controle interno quando a Administração Pública realiza o controle patrimonial.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito: Errado
CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.