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GAB: C !
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
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Certo
De acordo com a CF.88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
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Comentário: Conforme o art. 71, V da Constituição Federal, compete ao TCU “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo”. Tal competência, segundo entendimento pacífico, pode ser exercida ainda que a participação brasileira no capital da empresa seja minoritária.
Prof Erick Alves
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Só a título de curiosidade:
" Nos termos do inciso V do art. 71 da Constituição Federal, compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
O Governo brasileiro participa, em nome da União, do Banco Brasileiro Iraquiano S.A. (BBI), da Companhia de Promoção Agrícola (CPA) e da Itaipu Binacional, que foram constituídas a partir de acordos celebrados, respectivamente, com os Governos do Iraque, do Japão e do Paraguai".
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-nacionais-das-empresas-supranacionais.htm
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Complementando...
(ANCINE/CESPE/2006) As contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo, estão dispensadas de prestações de contas ao TCU. ERRADA
(AGU/CESPE/2004) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. CORRETA
(TRE-AP/CESPE/2007) O controle externo das contas do governo federal é exercido no âmbito do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Para efeito de tomadas e prestações de contas ordinárias, não se incluem na jurisdição do TCU as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe minoritariamente. ERRADA
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Ele fiscaliza empresas SUPRAnacionais e não MULTInacionais...
"Empresas multinacionais diferenciam-se das supranacionais por não serem controladas por entes públicos. São exemplos de multinacionais e não de supranacionais a Coca- Cola, a Fiat, a Nestlé etc. Já Itaipu e o Banco Brasil-Iraque são exemplos de empresas supranacionais."
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Thalita,
Repare a sutileza. É citado o "capital multinacional", e não as multinacionais per se. Empresas supranacionais são formadas por várias nações, as quais enviam recursos para a manuntenção da entidade, ou seja, enviam "capital multinacional".
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Recebeu recurso público? Controle nele!
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GABARITO: CERTO
RECEBEU VERBA PÚBLICA? AINDA QUE SEJA DE NATUREZA PRIVADA MAIS TEM VINCULO COM SETOR PÚBLICO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE EXTERNO PELO TCU
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Só cuidado com os comentários como "recebeu verba pública" ou "recebeu recurso da união" porque não é disso que a questão trata. A participação em uma empresa (aquisição de ações ou de quotas societárias) não se confunde com repasse de verbas.
Há EPs e SEMs que podem ser deficitárias e aí sim o ente federativo pode ter que repassar verbas para que a empresa honre seus compromissos.
Por outro lado há empresas que dão lucro e nesse caso o ente federativo não vai repassar verba nenhuma e ainda vai receber a participação nos lucros.
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Comentários
Conforme comentado na questão anterior, a jurisdição do TCU sobre as empresas supranacionais independe do percentual da participação da União. Assim, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária, o TCU poderá fiscalizas as contas nacionais da empresa.
Gabarito: Certo
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Complementando os comentários:
Gabarito correto, nos termos do art. 71, inciso V, da CF/88. Não importa o percentual de contribuição do capital brasileiro, se há recursos da União, haverá competência de fiscalização do TCU. No entanto, essa competência de fiscalização está restrita ao montante dos recursos federais.
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Se tem verba pública da união, o TCU tem legitimidade para fiscalizar
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Poderá ou DEVERÁ?
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32. (Inédita - Direção Concursos - 2020) Em virtude da presença de recursos federais, o TCU tem jurisdição sobre empresas públicas nas quais a União possua participação acionária minoritária.
Comentário: O entendimento vigente é de que a jurisdição do TCU alcança somente as empresas em que a União participe como acionista majoritária.
Sobre o assunto, vale lembrar o acórdão em que o Plenário do TCU decidiu que a competência para exame dos atos praticados pelos representantes da União nos Conselhos Fiscal e de Administração da Terracap é do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e não do TCU, uma vez que a participação acionária da União na empresa é de 49%, e a Distrito Federal, 51%. Ou seja, como a participação da União na Terracap é minoritária, o TCU não teria competência para fiscaliza-la. Gabarito: Errado