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Certo
L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Galera, "na prática" após sua posse lhe dão um formulário no qual você poderá optar por entregar anualmente a declaração do IR ou autorizar a administração a acessá-la diretamente por meios próprios.
Artigo 13 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
"I never had the strength to take it higher,
Until I reached the point of no return.."
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O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Devem entregar a declaração todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza.
O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.
Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
www.cgu.gov.br
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Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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CERTO!
Segundo a Lei de Improbidade, para que o agente público tome posse ou entre em exercício, deve obrigatoriamente entregar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, compreendendo, inclusive, os valores patrimoniais do cônjuge, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica.
O agente público que se recusar a prestar a declaração, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
#FOCO, FORÇA, FÉ E CAFÉ =)
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CORRETO. Texto literal do art. 13, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
[...]
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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O agente público que não fizer a declaração de bens dentro do prazo fixado em lei ou a fizer falsamente, será punido com demissão, a bem do serviço público.
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GALERA , NESSE CASO É DEVERÁ . PRESTEM MUITA ATENÇÃO COM DEVERÁ/PODERÁ , POIS ELES BRINCAM MUITO COM ESSAS PALAVRAS .
FORÇA , GUERREIRO !
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Essa questão deveria está em IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente:
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art. 13 § 3º, 8429
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Complementando...
A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
O agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal.
O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. CORRETA
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É o que prevê a lei 8.429/93
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declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
O agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal.
O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. CORRETA
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Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.
CERTA!
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Certo.
Lei 8429
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
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A resposta desta questão está no capítulo 4, paragrafo 3° da LIA
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Art. 13 § 3º da Lei 8.429/92.
Outras questões correlacionadas:
1)Ano: 2016 -Banca: CESPE -Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE -Prova: Auxiliar de Perito
De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que, sem justo motivo, se recusar a prestar declaração dos bens que possui dentro do prazo determinado, além de outras sanções cabíveis, estará sujeito à pena de:
DEMISSÃO
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E se declarar as informações falsas também será demitido.
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recusar ou prestar de forma falsa.
Se esse dispositivo fosse de fato executado, restariam poucos na vida pública.
Letra morta. E das grandes.
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GAB: CERTO! Por mais que pareça um absurdo.
ART. 13. 3 § - "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
TA QUERENDO ESCONDER O QUÊ?? AI TEM.
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Agora o Art 11 diz quase a mesma coisa.
"Art. 11 VI- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ".
ESSA LEI É CRUEL PEGA GERAL!!
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito Certo!
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Certo!
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gabarito: CERTO
L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de DEmissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar DEclaração dos bens, dentro do prazo DEterminado, ou que a prestar falsa.
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CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art. 13, LIA.
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LEI 8429
Art.13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Já tinha errado uma questão parecida, então ficou na cabeça
Art.13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens....
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Gabarito Certo
Declaração de Bens:
A posse e o exercício fica condicionado à apresentação de Declaração dos Bens e Valores que compõem o seu patrimonio privado
Bens móveis, imóveis e semoventes, Salvo utensílios domésticos
Atualizada Anualmente
Obs: Prestar declaração falsa ou Recusar a prestar: Será punido com pena de Demissão a bem do serviço público
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Gente, dois são os momentos distintos, de acordo com a LAI, em que o agente público deve demonstrar a sua declaração de bens: na posse e no exercício da função pública.
Assim, ao ser empossado, o agora servidor deve apresentar a declaração de todos os bens que constituem o seu patrimônio, incluindo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outraoutra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior.
Quando for o caso, a declaração deverá abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a depedência econônica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Caso o agente não cumpra com a OBRIGAÇÃO de apresentar os bens que compõem o seu patrimônio, ou então apresente declaração falsa, teremos, nos termos da LIA, a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, sem prejuíxo das demais sanções prevista em lei.
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Declaração de bens e valores
• Deve ser apresentada na posse e quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
• Condição para posse e o exercício
• Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e dependentes do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
• Deverá ser anualmente atualizada
• Será punido com a pena de demissão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
***O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência.
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GABARITO: CERTO
LIA. Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Certo
Da declaração de bens
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Bibis
mas não precisa ser necessariamente na posse, a administração pública pode solicitar essa declaração de bens em outros momentos
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Se recusar a prestar a declaração ou a prestar FALSA = Demissão a bem do serviço público.
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Da declaração de bens
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Segundo a lei de Improbidade, a o gabarito é "C". Porém, cabe fazer uma análise do § 5o do Art. 13 da lei 8112:
"No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."
Então, no momento em que se nega a apresentar a declaração, nem servidor ainda é (Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse). Se tivesse me dado uma loucura na prova e eu tivesse errado a questão, usaria esse artigo para fundamentar um recurso. Aqui, não seria demissão e sim Nomeação sem efeito.
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Art. 13, §3º da lei 8.429/92
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Certo.
Será punido com a sanção de demissão, a bem do serviço público, o agente que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado por lei.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gabarito: Certo
Da declaração de bens
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Trata-se de um poder dever da Administração Pública, decorrente do Poder Disciplinar, uma vez constatada a infração, a Administração é obrigada a punir o agente, nos termos do Art. 13, §3º da Lei 8429/92.
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GABARITO - CERTO
L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Q756168 por Alysson Dreyffus Fernandes dos Santos:
"Não há dúvidas quanto aos verbos "poderá" e "deverá". Trata-se de letra da lei 8429/92. Diz o art. 12 que as sanções podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato. Logo, conclui-se que não é obrigatória a aplicação de todas as sanções cumulativamente."
Gabarito Certo.
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Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa..
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CERTO
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Ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público é o auge da pilantragem rsrsrs
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Abraço!!!
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A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público.