SóProvas


ID
2027488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

O processo cujo responsável ou interessado for pessoa com deficiência física ou mental deverá ser considerado urgente e tramitar de forma preferencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, X, “b” do Regimento Interno.

  • Não consta esse dispositivo no Regimento Interno do TCM-RJ. Conforme o Art 135 do RI/TCM-RJ, consideram-se processos e papéis urgentes com tramitação preferencial:

    - solicitação de realização de auditorias e inspeções formulada pela Câmara Municipal ou pelas respectivas comissões;

    II – solicitação de informações e requisição de resultados de auditorias e inspeções, bem assim de pronunciamento conclusivo, a ser emitido no prazo de trinta dias do recebimento, nos termos dos incisos VI e XV do art. 1°;

    III – pedido de informação para instrução de mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV – consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução, a critério do Presidente;

    V – denúncia ou representação que indique a ocorrência de fato grave, a critério do Plenário ou Presidente;

    VI – medidas cautelares;

    VII – caso em que o retardamento possa representar iminente dano ao erário;

    VIII – recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo; ou

    IX – outros assuntos a critério do Plenário ou do Presidente.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • Alguém sabe informar se o descrito na questão também se aplica ao regimento de PE?
  • Ana Ferraz? também me aproveito de sua pergunta....mas dei uma batida no RI/PE e também não encontrei nada acerca do descrito na questão.

  • Para TCEMG: RI art. 147 - NÃO prevê tramitação preferencial  por condição da pessoa responsável ou interessado.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 147. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitações de realização de inspeções e auditorias formuladas pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais;

    II - consultas;

    III - denúncias;

    IV - representações;

    V - medidas cautelares;

    VI - exame prévio de instrumento convocatório;

    VII - casos em que o retardamento possa representar dano ao erário;

    VIII - recursos previstos em lei e neste Regimento;

    IX - matérias assim deliberadas pelo Colegiado competente, por solicitação fundamentada de Conselheiro ou Auditor.

    X – contas anuais prestadas pelo Governador e pelos Prefeitos.

  • TCDF:

    Art. 125. Consideram-se urgentes e, nessa qualidade, terão tramitação preferencial os processos e documentos referentes a:

    I - requisições de informações e de cópia de documentos ou relatórios de auditorias ou inspeções, efetuadas pela Câmara Legislativa;

    II - pedidos de informações sobre mandados de segurança ou outros procedimentos judiciais;

    III - consultas que, por natureza, exijam a imediata solução;

    IV - denúncias ou representações que revelem, objetivamente, a ocorrência de irregularidade grave;

    V - medidas cautelares;

    VI - casos em que o retardamento na apreciação possa representar grave prejuízo para a Fazenda Pública;

    VII - recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo;

    VIII - outros assuntos que, a critério do Plenário ou do Presidente, sejam assim considerados.

    Parágrafo único. A Presidência classificará os processos e documentos urgentes antes da distribuição

  • Gente que absurdo. Não encontraram nada no Regimento Interno de MG, porque isso está dentro do TCE-PA.

  • Vejam a importância de se ler o regimento do TCE de cuja prova farão, não basta estudar por questões.

  • GAB. CERTO

    A resposta pode ser conferida no Regimento Interno do TCE-PA, senão vejamos:

    Regimento Interno

    Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:

    [...]

    X - processos em que figure, como responsável ou interessado, pessoa:

    a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    b) portadora de deficiência física ou mental;

    c) portadora de doença, na forma prevista em lei;

  • Essa questão poderia também ser respondida com conhecimentos da lei nº 9784/99

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:           

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;            

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;           

  • TCE-SC

    Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;

    II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;

    III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;

    V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;

    VI - edital de concorrência;

    VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;

    VIII - medidas cautelares;

    IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal.

    NÃO CITA NADA RELACIONADO A DEFICIENTES OU DOENTES