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ID
2027911
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à organização do DF, estabelecida em sua Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    b) CORRETO

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) ERRADA

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    d) ERRADA

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;

    II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;

    e) ERRADA

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei

  • a) Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

     

    b) Correta! Letra da lei: Art. 19. XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    c)  Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativasob pena de nulidade do ato.

     

    d)  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III - contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

     

    e)  Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.